DECRETO Nº 5.885, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
Alterado pelo Decreto 6516, de 25/04/2005

Revogado pelo Decreto nº 6.665, de 22/9/2005
"Delega os poderes que especifica e dá outras providências."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 62 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de adequações relativas à delegação de poderes, em face da nova estrutura administrativa do Poder Executivo aprovada pela Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003;

Considerando o disposto no artigo 50, inciso III, da Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003,

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 22.941, de 27 de maio de 2003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam delegados, ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, poderes para:

I - autorizar despesas de suas respectivas pastas até o limite correspondente a 200 (duzentas) vezes o maior salário mínimo, para obras, e até o limite correspondente a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo, para as demais despesas em geral, assinando as ordens de compras e de serviços, notas de empenho e outros documentos oficiais pertinentes, responsabilizando-se diretamente pelos atos praticados;
II - aplicar penalidades de advertência e suspensão aos funcionários e servidores lotados em suas respectivas pastas, requisitando a formalização da penalidade através de expediente interno devidamente protocolizado e dirigido ao Secretário de Administração, que registrará a penalidade na ficha funcional do infrator, dando ciência ao requisitante;
III - autorizar a realização e o pagamento de horas extras, com relação aos servidores lotados em suas respectivas pastas.

Parágrafo Único - Para os fins do disposto no inciso II, o Chefe de Gabinete do Prefeito ou o Secretário interessado requisitará a formalização da penalidade através de expediente interno, dirigido ao Secretário de Administração e devidamente protocolizado, narrando os fatos e fornecendo os demais elementos necessários relativos à infração, cabendo a este último as demais providências tendentes a notificar o servidor e proceder o registro da aplicação da penalidade em sua ficha funcional.

Artigo 2º - Ficam delegados, ao Secretário de Administração, poderes para:

I - firmar, pela Prefeitura Municipal:
a) as fichas de registro de empregados relativas aos servidores municipais da administração direta;
b) os termos de rescisão de contrato de trabalho dos servidores municipais da administração direta.
II - lançar as anotações pertinentes nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos servidores municipais da administração direta;
III - assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de registro dos contratos de trabalho dos servidores municipais, e de obras e serviços civis, da administração direta;
IV - prestar informações relativas a R.A.I.S., D.I.R.F. e Informe de Rendimentos;
V - chancelar termos de abertura e de encerramento de livros, pastas e outros documentos administrativos, impressos em papel ou arquivados por meio eletrônico;
VI - autorizar, mediante requerimento do interessado, o fornecimento de cópias autenticadas de atos normativos municipais, consistentes de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e demais peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;
VII - expedir atestado ou certidão sobre a vida funcional dos servidores públicos da administração direta, especialmente para instruir requerimentos perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
VIII - autorizar o fornecimento, a título de doação, dentro das possibilidades orçamentárias do Município, ou o empréstimo, mediante requerimento do interessado, de exemplares dos símbolos municipais, às pessoas jurídicas previstas no artigo 1º e respectivo parágrafo único da Lei nº 3.247, de 02 de dezembro de 1998, elaborando os competentes termos.

Parágrafo Único - O fornecimento de cópias de documentos oficiais previsto no inciso VI ficará condicionado ao recolhimento de Taxa de Expediente, salvo os casos dispensados por lei.

Artigo 3º - Ficam delegados, ao Secretário de Fazenda, poderes para:

I - apreciar os pedidos de parcelamento de débitos, proferindo decisão;
II - apreciar os pedidos de concessão de benefícios fiscais e de restituição de tributos ou preços públicos, proferindo decisão.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

I - o Decreto nº 4.283, de 13 de janeiro de 1997;
II - o Decreto nº 4.284, de 13 de janeiro de 1997;
III - o Decreto nº 4.295, de 13 de fevereiro de 1997;
IV - o Decreto nº 4.351, de 14 de maio de 1997;
V - o Decreto nº 4.477, de 18 de novembro de 1997;
VI - o Decreto nº 4.710, de 09 de dezembro de 1998;
VII - o Decreto nº 5.304, de 09 de agosto de 2001;
VIII - o Decreto nº 5.340, de 02 de outubro de 2001.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de agosto de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.