| DECRETO Nº 5.885, DE 20 DE AGOSTO DE 2003. | |||||||||||||||||||||
| Alterado
pelo Decreto 6516,
de 25/04/2005 Revogado pelo Decreto nº 6.665, de 22/9/2005 |
"Delega os poderes que especifica e dá outras providências." | ||||||||||||||||||||
| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 62 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de adequações relativas à delegação de poderes, em face da nova estrutura administrativa do Poder Executivo aprovada pela Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003; Considerando o disposto no artigo 50, inciso III, da Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003, Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 22.941, de 27 de maio de 2003, D E C R E T A : Artigo 1º - Ficam delegados, ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, poderes para: I - autorizar despesas de suas respectivas pastas até o
limite correspondente a 200 (duzentas) vezes o maior salário mínimo, para obras, e até
o limite correspondente a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo, para as demais
despesas em geral, assinando as ordens de compras e de serviços, notas de empenho e
outros documentos oficiais pertinentes, responsabilizando-se diretamente pelos atos
praticados; Parágrafo Único - Para os fins do disposto no inciso II, o Chefe de Gabinete do Prefeito ou o Secretário interessado requisitará a formalização da penalidade através de expediente interno, dirigido ao Secretário de Administração e devidamente protocolizado, narrando os fatos e fornecendo os demais elementos necessários relativos à infração, cabendo a este último as demais providências tendentes a notificar o servidor e proceder o registro da aplicação da penalidade em sua ficha funcional. Artigo 2º - Ficam delegados, ao Secretário de Administração, poderes para:
Parágrafo Único - O fornecimento de cópias de documentos oficiais previsto no inciso VI ficará condicionado ao recolhimento de Taxa de Expediente, salvo os casos dispensados por lei. Artigo 3º - Ficam delegados, ao Secretário de Fazenda, poderes para: I - apreciar os pedidos de parcelamento de débitos,
proferindo decisão; Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente: I - o Decreto nº 4.283, de 13 de
janeiro de 1997; Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de agosto de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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