LEI Nº 3.247, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.998.

Regulamentada pelo Decreto nº 4.710, de 09/12/1998

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 132/98 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi.

"Que autoriza o fornecimento dos símbolos municipais e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, através da Coordenadoria de Administração, autorizado a fornecer, a título gratuito e em caráter definitivo, exemplares dos símbolos municipais aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, estabelecimentos de ensino público e privado, instituições filantrópicas, clubes de serviços e esportivos, e demais entidades religiosas e civis sem fins lucrativos, bem como às agências bancárias e empresas particulares, desde que estas sejam estabelecidas no Município de Americana.

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal poderá autorizar o empréstimo, a título precário e pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, de exemplares dos símbolos municipais, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos de dezembro de 1.998.

               Dr. Carlos Fonseca                Dr. Waldemar Tebaldi
       Coordenador de Administração         Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Ref. prot. nº 35.907/97

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.