DECRETO Nº 4.477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Revogado pelo Decreto nº 5.885, de 20/08/2003.

"Delega poderes ao Coordenador de Administração na forma que especifica."


Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 62 da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 47 da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1996, alterada pela Lei nº 3.069, de 18 de junho de 1997;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam delegados ao Coordenador de Administração poderes para expedir atestado ou certidão sobre a vida funcional dos servidores públicos da administração direta, especialmente para instruir requerimentos perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social e o IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de novembro de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.