DECRETO Nº 5.304, DE 09 DE AGOSTO DE 2001

Revogado pelo Decreto nº 5.885, de 20/08/2003. "Delega ao Secretário de Fazenda do Município os poderes que especifica."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 62, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob o nº 23.458, de 08 de junho de 2001,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Ficam delegados, ao Secretário de Fazenda do Município, poderes para decidir sobre a concessão ou não concessão de benefícios fiscais, inclusive sobre restituição ou não restituição de parcelas de natureza fiscal recolhidas aos cofres públicos municipais, em pedidos devidamente protocolizados, formulados pelos contribuintes perante a administração direta.

Parágrafo Único – Para a concessão de benefícios fiscais ou restituição de parcelas pagas deverá ser observado o cumprimento dos requisitos legais específicos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de agosto de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.