DECRETO Nº 5.340, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001. |
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| Revogado pelo Decreto nº 5.885, de 20/08/2003. | "Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 5.314, de 23 de agosto de 2001." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; e Considerando o disposto no artigo 62 da Lei Orgânica do Município; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 30.572, de 10 de agosto de 2001, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 5.314, de 23 de agosto de 2001, parágrafo único com a seguinte redação: "Artigo 2º - ...................................................................................................... Parágrafo único - Caberá aos Secretários Municipais, com relação aos servidores lotados em suas respectivas Secretarias, conceder as autorizações para a realização e o pagamento de horas extras." Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de outubro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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