DECRETO Nº 5.314, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Alterado pelo Decreto nº 5.340, de 02/10/2001 "Proíbe, nas condições que especifica e para fins de cumprimento de exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a prática de atos que impliquem em aumento das despesas com pessoal, e dá outras providências."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelecem limites para as despesas com pessoal;

Considerando que, na esfera municipal, a despesa total com pessoal, relativamente ao Poder Executivo, está limitada a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;

Considerando que a Lei Complementar em referência também estabelece, no parágrafo único de seu artigo 22, proibições de prática de diversos atos que impliquem em aumento das despesas com pessoal, sempre que estiverem excedendo a 95% (noventa e cinco por cento) daquele limite;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 30.572, de 10 de agosto de 2001,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica vedada aos órgãos da administração direta, indireta e fundacional pública do Município, durante o período em que a despesa total com pessoal estiver excedendo a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, a prática de atos que impliquem em:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal;

II - admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

III - contratação ou autorização para a realização de hora extra, salvo nas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Artigo 2º - Para fins de cumprimento das vedações tratadas neste decreto, deverá ser previamente consultada a Secretaria de Fazenda do Município, por escrito, sobre o limite comprometido com a despesa total com pessoal, sempre que o agente tiver a pretensão de praticar quaisquer dos atos enumerados no artigo anterior.
Artigo 2º:
- Acrescentado parágrafo único pelo artigo 1º do Decreto nº 5.340, de 02/10/2001

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de agosto de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.