DECRETO Nº 4.351 , DE 14 DE MAIO DE 1997. |
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| Revogado pelo Decreto nº 5.885, de 20/08/2003. | "Que delega competência aos Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete para aplicação das penalidades de advertência e suspensão." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que dispõe a Lei nº 3.003/96 e 3.054/97, e o artigo 62 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A : Artigo 1º - Fica delegada aos Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete, competência para aplicação das penalidades de advertência e suspensão aos funcionários e servidores de suas respectivas áreas administrativas. Artigo 2º - O Secretário, o Coordenador e o Chefe de Gabinete interessado requisitará a formalização da penalidade através de expediente interno e protocolado, narrando os fatos e fornecendo os demais elementos necessários, dirigido a Coordenadoria de Administração, que registrará no processo os antecedentes do infrator e dará ciência ao requisitante após o cumprimento do pedido. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 3.767, de 20 de junho de 1994. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 1997. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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