DECRETO Nº 6.516, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.665, de 22/9/2005 "Que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 5.885, de 20 de agosto de 2003."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 22.317, de 15 de abril de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5.885, de 20 de agosto de 2003 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam delegados, ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, poderes para:

I - autorizar despesas de suas respectivas pastas até o limite correspondente a 200 (duzentas) vezes o maior salário mínimo, para obras, e até o limite correspondente a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo, para as demais despesas gerais, aprovando as cotações de preços lançadas nas requisições, assinando os pedidos e as ordens de compras e de serviços, firmando as notas de empenhos e outros documentos oficiais pertinentes, cabendo-lhes a responsabilidade direta e pessoal por tais atos, competindo-lhes exigir, se e quando for o caso, a apresentação e confirmar a autenticidade e a validade, pela "internet", da CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Sistema de Seguridade Social, e do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal;

II - aplicar penalidades de advertência e suspensão aos funcionários e servidores lotados em suas respectivas pastas, requisitando a formalização da penalidade através de expediente interno devidamente protocolizado e dirigido ao Secretário de Administração, que registrará a penalidade na ficha funcional do infrator, dando ciência ao requisitante;

III - autorizar a realização e o pagamento de horas extras, com relação aos servidores lotados em suas respectivas pastas.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II, o Chefe de Gabinete do Prefeito ou o Secretário interessado requisitará a formalização da penalidade através de expediente interno, dirigido ao Secretário de Administração e devidamente protocolizado, narrando os fatos e fornecendo os demais elementos necessários relativos à infração, cabendo a este último as demais providências tendentes a notificar o servidor e proceder o registro da aplicação da penalidade em sua ficha funcional."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de abril de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.