DECRETO Nº 4.284, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

Revogado pelo Decreto nº 5.885, de 20/08/2003. "Que delega poderes aos Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de atribuir maior flexibilidade à máquina administrativa e, em conseqüencia, maior rendimento dos serviços;

Considerando que a descentralização a desburocratização e a agilização devem pautar as decisões administrativas; e

Considerando o que consta na Lei Municipal 3.003, de 10 de outubro de 1996;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam delegados poderes aos Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete para autorizar despesas de suas respectivas unidades da Administração Direta até o limite de 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país, para despesas em geral, inclusive despesas com obras cuja autorização será de 200 (duzentas) vezes.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, os Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete ficam autorizados a firmarem ordens de compras e de serviços, notas de empenhos e demais documentos oficiais pertinentes, responsabilizando-se diretamente pelos atos praticados.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 4.044, de 19 de outubro de 1995.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de janeiro de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.