DECRETO Nº 4.283, DE 13 DE JANEIRO DE 1997 |
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| Revogado pelo Decreto nº 5.885, de 20/08/2003. | "Que delega poderes ao Coordenador de Administração e dá outras providências." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando que o fornecimento de cópias de atos oficiais, contratos e peças de processos administrativos, face à natureza pública, é direito assegurado pela legislação; Considerando que a descentralização, a desburocratização e a agilização devem pautar as decisões administrativas para o fornecimento de documentos oficiais aos interessados; Considerando a exigüidade dos prazos da Lei de Licitações; D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam delegados poderes ao Coordenador de Administração para autorizar, mediante requerimento, o fornecimento de cópias autenticadas de atos normativos municipais, consistentes de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e demais peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo senhor Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios. Artigo 2º - O fornecimento de cópias de documentos oficiais ficará condicionado ao recolhimento de Taxa de Expediente, salvo os casos dispensados por lei. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 4.043, de 18 de outubro de 1995. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de janeiro de 1997. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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