DECRETO
Nº 9.755, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
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Revogado
pelo Decreto nº 10943 de 14/11/2014. |
“Altera
a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que dispõe a Lei nº 2.524, de 2 de agosto de 1991, alterada pelas Leis nº 2.599, de 10 de julho de 1992, nº 3.020, de 14 de novembro de 1996, nº 3.529, de 6 de abril de 2001 e nº 4.357, de 7 de junho de 2006, Considerando a composição paritária disposta no Decreto nº 7.039, de 18 de outubro de 2006, Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 51.502/2012, D E C R E T A: Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE, para mandato de dois anos, a contar de 1° de julho de 2012, passa a ser a seguinte: I – DOZE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: a) Dois representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes: Titular: Fátima Aparecida Martins Titular: Dioraci Franco b) Um representante de conselhos profissionais, não ligados à área de saúde: Titular: José Francisco Lembo c) Um representante de associações de portadores de deficiências: Titular: Antenor Trevisam Titular: Valtemir Bueno de Lima e) Um representante de clubes de serviços e lojas maçônicas: Titular:
José Jayme Rabello Corrêa f) Um representante de entidades assistenciais: Titular: Éris
Camilo Bordignon g) Dois representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais: Titular:
José Carlos
Leite Titular:
Jesuíno
da Silva h) Um representante de entidades patronais: Titular:
Ozanini Mário Rosineli i) Um representante de associações de portadores de patologias: Titular: Siderlei Estevam j) Um representante de organizações religiosas: Titular: Osmar Dias da Rocha II - SEIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE: a) Um representante de sindicato dos servidores públicos municipais: Titular:
Wagner José Salvatto b) Um representante de sindicato de trabalhadores de saúde privados e filantrópicos: Titular:
Renato César Ragonha c) Um representante dos profissionais de saúde municipalizados (estaduais e federais): Titular: Rute Alves de Almeida Vieira d) Três representantes de conselhos de classe: Titular: Reinaldo Ferrari Barros Titular: Secundina Pereira Hansen Titular: Dulce Natalina da Costa Moreira III - SEIS REPRESENTANTES DE GOVERNO, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Um representante de prestadores de serviços aos portadores de deficiências: Titular: Eliane Cardieri Rocha Osis b) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas: Titular: Adriana Paula Coelho c) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidades lucrativas: Titular:
Loraine Cecília Bacchin d) Três representantes de Governo: Titular: Rosangela Aparecida Bagarollo Titular: Luiz Henrique da Silva Titular: Amauri de Souza Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 8.509, de 3 de agosto de 2010. Diego
De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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