DECRETO Nº 9.755, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
   
Revogado pelo Decreto nº 10943 de 14/11/2014.
“Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE.”
 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.524, de 2 de agosto de 1991, alterada pelas Leis nº 2.599, de 10 de julho de 1992, nº 3.020, de 14 de novembro de 1996, nº 3.529, de 6 de abril de 2001 e nº 4.357, de 7 de junho de 2006,

Considerando a composição paritária disposta no Decreto nº 7.039, de 18 de outubro de 2006,

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 51.502/2012,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE, para mandato de dois anos, a contar de 1° de julho de 2012, passa a ser a seguinte:

I – DOZE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

a) Dois representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes:

Titular: Fátima Aparecida Martins
Suplente: Dirceu Antonio Goos

Titular: Dioraci Franco
Suplente: Paulo Francisco Siriani

b) Um representante de conselhos profissionais, não ligados à área de saúde:

Titular: José Francisco Lembo
Suplente: Lenita Secco Brandão

c) Um representante de associações de portadores de deficiências:

Titular: Antenor Trevisam
Suplente: Marilena Rubens Trevisan

d) Um representante de entidades de aposentados e pensionistas:

Titular: Valtemir Bueno de Lima
Suplente: José Antonio Pereira

e) Um representante de clubes de serviços e lojas maçônicas:

Titular: José Jayme Rabello Corrêa
Suplente: Heloísa Batista Bueno de Lima

f) Um representante de entidades assistenciais:

Titular: Éris Camilo Bordignon
Suplente: Lucimara Pinho Pinto Guimarães

g) Dois representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:

Titular: José Carlos Leite
Suplente: Daniel Marcos Ortiz de Abreu

Titular: Jesuíno da Silva
Suplente: Vanderlei dos Santos

h) Um representante de entidades patronais:

Titular: Ozanini Mário Rosineli
Suplente: Marcelo Antonio Fernandes

i) Um representante de associações de portadores de patologias:

Titular: Siderlei Estevam
Suplente: Marcio Massahura Yokata

j) Um representante de organizações religiosas:

Titular: Osmar Dias da Rocha
Suplente: Aline Bernardo Pinheiro Volpe

II - SEIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

a) Um representante de sindicato dos servidores públicos municipais:

Titular: Wagner José Salvatto
Suplente: Greice Roberta de Souza

b) Um representante de sindicato de trabalhadores de saúde privados e filantrópicos:

Titular: Renato César Ragonha
Suplente: Otoniel Pereira Mattos

c) Um representante dos profissionais de saúde municipalizados (estaduais e federais):

Titular: Rute Alves de Almeida Vieira
Suplente: Maria Aparecida Marcondes

d) Três representantes de conselhos de classe:

Titular: Reinaldo Ferrari Barros
Suplente: João Aluizio Neto

Titular: Secundina Pereira Hansen
Suplente: Luiz Alberto Palomino Zegarra

Titular: Dulce Natalina da Costa Moreira
Suplente: Vinicius Scarpa e Silva

III - SEIS REPRESENTANTES DE GOVERNO, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Um representante de prestadores de serviços aos portadores de deficiências:

Titular: Eliane Cardieri Rocha Osis
Suplente: Fernanda Sandin Nacaratto

b) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas:

Titular: Adriana Paula Coelho
Suplente: Maria Regina Rocha Passarini

c) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidades lucrativas:

Titular: Loraine Cecília Bacchin
Suplente: Franciele Mingote Bolts

d) Três representantes de Governo:

Titular: Rosangela Aparecida Bagarollo
Suplente: Rosana Cerioni

Titular: Luiz Henrique da Silva
Suplente: Simone Maciel

Titular: Amauri de Souza
Suplente: Antonio Grandin Júnior

Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.509, de 3 de agosto de 2010.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de agosto de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."