LEI Nº 3.020, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996 |
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| Alterada pela Lei nº 3.529, de 06/04/2001 | "Altera dispositivo legal que menciona." (Dispõe sobre a competência, composição, organização e institui normas para a implantação do Conselho Municipal de Saúde - COMSAÚDE - e dá outras providências.) |
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.524, de 02 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ........................................................................................................ § 1º - ............................................................................................................. § 2º - O COMSAÚDE terá composição paritária, com representação de usuários, prestadores de serviços de saúde e profissionais de saúde, com seus suplentes, a saber: I - 14 representantes dos usuários dos serviços de saúde, sendo: 06 representantes das Sociedades Amigos de Bairro, jurídicamente constituídas; um representante das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiências; 01 representante das entidades dos Aposentados e Pensionistas; 01 representante dos Clubes de Serviços; 01 representante das Entidades Assistenciais; 04 representantes dos Sindicatos de Trabalhadores com sede no Município; II - 14 representantes dos prestadores de serviços de saúde e profissionais
de saúde, sendo: 01 representante do Governo Federal; 02 representantes do Governo
Estadual, sendo que, necessariamente, um deverá estar sediado no Município; 03
representantes do Poder Executivo Municipal; 04 representantes das entidades prestadoras
de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas; 01 representante das entidades
prestadoras de serviços de saúde, com finalidade lucrativa; 01 representante dos
Conselhos Profissionais; 01 representante da Associação Médica de Americana; 01
representante da Associação Odontológica local. § 3º - ........................................................................................................... § 4º -
..........................................................................................................." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de novembro de 1996. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 10.440/96 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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