DECRETO Nº 5.429, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002. |
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| "Declara imunes a corte as árvores que especifica." | |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 2.536, de 30 de setembro de 1991; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 34.251, de 14 de setembro de 2001, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam declaradas imunes a corte, em razão do valor histórico, beleza, localização, condição de porta sementes ou raridade, as árvores a seguir especificadas: I - Espécime: Sapucaia, Castanha Sapucaia (Lecythis
pisonis) II - Espécime: Cedro, Cedro rosa (Cedrela Fissilis) III - Espécime: Ipê roxo (Tabebuia sp) IV - Espécime: Jequitibá rosa (Cariniana sp) V - Espécime: Pau Ferro (Caesalpinia ferrea) Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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