DECRETO Nº 5.429, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.

"Declara imunes a corte as árvores que especifica."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 2.536, de 30 de setembro de 1991;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 34.251, de 14 de setembro de 2001,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam declaradas imunes a corte, em razão do valor histórico, beleza, localização, condição de porta sementes ou raridade, as árvores a seguir especificadas:

I - Espécime: Sapucaia, Castanha Sapucaia (Lecythis pisonis)
Localização: Casa da Cultura – Carioba ao lado direito da entrada principal do casarão
Origem: Brasil
Família: Lecythidaceae

II - Espécime: Cedro, Cedro rosa (Cedrela Fissilis)
Localização: Praça Comendador Muller – atrás do mini terminal da Rua Rui Barbosa
Origem: Brasil
Família: Meliaceae

III - Espécime: Ipê roxo (Tabebuia sp)
Localização: Praça Tenente Osvaldo de Sá – entre a Avenida Cillos e Rua Padre Anchieta
Família: Bignoniaceae

IV - Espécime: Jequitibá – rosa (Cariniana sp)
Localização: Praça Comendador Muller – no limite superior da praça, distante aproximadamente 20 (vinte) metros da Rua Rui Barbosa
Origem: Brasil
Família: Lecythidaceae

V - Espécime: Pau Ferro (Caesalpinia ferrea)
Localização: Praça Comendador Muller – Rua Fernando Camargo
Origem: Brasil
Família: Leguminosae - Caesalpinoideae

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.