DECRETO Nº 10.943, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
   
"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde - COMSAÚDE."
 

Paulo Sergio Vieira Neves, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei nº 2.524, de 2 de agosto de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.357, de 7 de junho de 2006;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.039, de 18 de outubro de 2006;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 61.290/2014,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde - COMSAÚDE fica composto pelos seguintes membros:

I - 12 (doze) representantes de entidades de usuários de serviços de saúde, sendo:

a) 2 (dois) representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes:

- Titular: Fátima Aparecida Martins;
- Suplente: Catarina Aparecida M. Grobmann;

- Titular: Welington Guilherme Rezende;
- Suplente: Maria de Fátima Gonçalves Vidotto da Silva;

b) 1 (um) representante de conselhos profissionais, não ligados à área de saúde:

- Titular: José Francisco Lembo;
- Suplente: Nathalia Faé Tenani;

c) 1 (um) representante de associações de portadores de deficiências:

- Titular: Marilene Rubens Trevisan;
- Suplente: Antenor Trevisan;

d) 1 (um) representante de entidades de aposentados e pensionistas:

- Titular: Valtemir Bueno de Lima;
- Suplente: José Antonio Pereira;

e) 1 (um) representante de clubes de serviços e lojas maçônicas:

- Titular: Joel Luiz Vieira;
- Suplente: Reinaldo Piccoli;

- f) (um) representante de entidades assistenciais:

- Titular: Éris Camilo Bordignon;
- Suplente: Denise Paternostro Bueno da Silva;

g) 2 (dois) representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:

- Titular: José Carlos Leite;
- Suplente: Daniel Marcos Ortiz de Abreu;

- Titular: José Jesuíno da Silva;
- Suplente: Vanderlei dos Santos;

h) 1 (um) representante de entidades patronais:

- Titular: Ozanini Mário Rosineli;
- Suplente: Daniel Aparecido Reque;

i) 1 (um) representante de associações de portadores de patologias:

- Titular: Siderlei Estevam;
- Suplente: Marcio Massahura Yokata;

j) 1 (um) representante de organizações religiosas:

- Titular: Ana Paula Bezerra Hespanhol;
- Suplente: Milena Gonçalves;

II - 6 (seis) representantes de entidades dos trabalhadores de saúde, sendo:

a) 1 (um) representante de sindicato dos servidores públicos municipais:

- Titular: Thiago José Maranhão de Matos;
- Suplente: Wagner José Salvatto;

b) 1 (um) representante de sindicato de trabalhadores de saúde privados e filantrópicos:

- Titular: Renato César Ragonha;
- Suplente: João Carlos da Silva;

c) 1 (um) representante dos profissionais de saúde municipalizados (estaduais e federais):

- Titular: Rute Alves de Almeida Vieira;
- Suplente: Maria Aparecida Marcondes;

d) 3 (três) representantes de conselhos de classe:

- Titular: Reinaldo Ferrari Barros;
- Suplente: João Aluizio Neto;

- Titular: Secundina Pereira Hansen;
- Suplente: Luiz Alberto Palomino Zegarra;

- Titular: Elaine Fritzsons;
- Suplente: Cláudio Spinelli Kuraim;

III - 6 (seis) representantes de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, sendo:

a) 1 (um) representante de prestadores de serviços aos portadores de deficiências:

- Titular: Eliane Cardieri Rocha Osis;
- Suplente: Ariana Brigato Abreu da Silva;

b) 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas:

- Titular: Adriana Paula Coelho;
- Suplente: Antonio Carlos Durante;

c) 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidades lucrativas:

- Titular: Aparecida Luiza Lopes;
- Suplente: Sérgio Segato;

d) 3 (três) representantes de Governo:

- Titular: Fabrizio Bordon;
- Suplente: Antonio Grandin Junior;

- Titular: Cláudia Borelli;
- Suplente: Mariana Beraldo Eyer;

- Titular: Antonio Donizete Borges;
- Suplente: Eliane Ferreira.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, contados a partir de 1° de julho de 2014.

Art. 3º Os serviços dos membros do Conselho serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.755, de 7 de agosto de 2012.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de novembro de 2014.

Paulo Sergio Vieira Neves
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Alves Amorim
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."