DECRETO Nº 8.509, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
   
Revogado pelo Decreto n° 9755, de 07/08/2012.
“Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE.”
 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.524, de 2 de agosto de 1991, alterada pelas Leis nº 2.599, de 10 de julho de 1992, nº 3.020, de 14 de novembro de 1996, nº 3.529, de 6 de abril de 2001 e nº 4.357, de 7 de junho de 2006,

Considerando a composição paritária disposta no Decreto nº 7.039, de 18 de outubro de 2006,

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 40.775/2010,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE, para mandato de dois anos, a contar de 21 de julho de 2010, passa a ser a seguinte:

I – DOZE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

a) Dois representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes:

Titular: Fátima Aparecida Martins
Suplente: Jair dos Santos Durões

Titular: Dirceu Antônio Goos
Suplente: Leocláudia Guidolin dos Santos

b) Um representante de conselhos profissionais, não ligados à área de saúde:

Titular: José Francisco Lembo
Suplente: Geraldo Luiz Bueno

c) Um representante de associações de portadores de deficiências:

Titular: Lucimara Cecília Cia
Suplente: Marilene Trevisan

d) Um representante de entidades de aposentados e pensionistas:

Titular: José Antonio Pereira
Suplente: Valtemir Bueno de Lima

e) Um representante de clubes de serviços e lojas maçônicas:

Titular: José Jayme Rabello Corrêa
Suplente: Bolívar Silva Sanches

f) Um representante de entidades assistenciais:

Titular: José Hurtado Fernandez
Suplente: Elizabete Batista

g) Dois representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:

Titular: Marcus Silva Agostinetto
Suplente: Miguel Dilarri Filho

Titular: José Carlos Leite
Suplente: Alcides Luiz do Nascimento

h) Um representante de entidades patronais:

Titular: Ozanini Mário Rosineli
Suplente: Marcelo Antônio Fernandes

i) Um representante de associações de portadores de patologias:

Titular: Graziela Lilian da Silva
Suplente: Marly Alves de Lucena

j) Um representante de organizações religiosas:

Titular: Élio Guilherme
Suplente: Valdeci Rocha Fuzetto Rosalen

II - SEIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

a) Um representante de sindicato dos servidores públicos municipais:

Titular: Júnia Mara Gomes da Silva
Suplente: Douglas Henrique Magalhães Ferreira

b) Um representante de sindicato de trabalhadores de saúde privados e filantrópicos:

Titular: Carlos Roberto de Resende Figueiredo
Suplente: Otoniel Pereira Mattos

c) Um representante dos profissionais de saúde municipalizados (estaduais e federais):

Titular: Rute Alves de Almeida Vieira
Suplente: Domingos Sávio de Campos Machado

d) Três representantes de conselhos de classe:

Titular: Romar Willian Cullen Dellapiazza
Suplente: João Aluízio Neto

Titular: Secundina Pereira Hansen
Suplente: Reinaldo Ferrari de Barros

Titular: Léa de Fátima Amábile de Queiroz Telles
Suplente: Edson Assunção de Melo

III - SEIS REPRESENTANTES DE GOVERNO, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Um representante de prestadores de serviços aos portadores de deficiências:

Titular: Eliane Cardieri Rocha Osis
Suplente: José Luiz Carvalho

b) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas:

Titular: Aparecida Luiza Lopes
Suplente: Sérgio Segato

c) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidades lucrativas:

Titular: Eduardo Marcos Silva Noronha
Suplente: Janer Gonçalves Vizzacaro

d) Três representantes de Governo:

Titular: Raquel Campagnol
Suplente: Ivone Aparecida Lopes Doná

Titular: Antonio Grandin Júnior
Suplente: Marcelo Castilho Forte

Titular: Rosângela Aparecida Bagarollo
Suplente: Antonio Donizete Borges

Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 7.758, de 10 de outubro de 2008, nº 8.081, de 23 de julho de 2009 e nº 8.172, de 8 de outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de agosto de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Aparecido Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."