LEI Nº 3.529, DE 06 DE ABRIL DE 2001

Autor do Projeto de Lei C. M. n.º 003/2001 – Poder Legislativo – Vereador Celso Zoppi

"Altera dispositivo legal que menciona. (Dispõe sobre a competência, composição, organização e institui normas para a implantação do Conselho Municipal de Saúde - COMSAÚDE - e dá outras providências.)"

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.020, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - ......................................................................................................

§ 1º - ..............................................................................................................

§ 2º - O COMSAÚDE terá composição paritária, com representação de usuários, prestadores de serviços de saúde e profissionais de saúde, com seus suplentes, a saber:

I - 14 representantes dos usuários de serviços de saúde sendo: 05 representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes; 01 representante de Associações de Pessoas Portadoras de Deficiências; 01 representante das entidades dos Aposentados e Pensionistas; 01 representante dos Clubes de Serviços; 02 representantes das entidades assistenciais; 03 representantes dos Sindicatos de Trabalhadores com sede no Município, não ligados à área da saúde; 01 representante do movimento comunitário organizado na área da saúde.

II - 14 representantes dos prestadores de serviços de saúde e profissionais de saúde, sendo: 01 representante do Governo Federal; 01 representante do Governo Estadual sediado no Município; 01 representante do Poder Executivo Municipal; 02 representantes das entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas; 01 representante das entidades prestadoras de serviços de saúde, com finalidade lucrativa; 01 representante dos Conselhos Profissionais (não médico e não dentista); 01 representante da Associação Médica de Americana; 01 representante da Associação Odontológica local; 01 representante das Fundações prestadoras de serviços na área de Saúde; 01 representante da Secretaria de Saúde do Município; 01 representante dos Prestadores de Serviço aos Portadores de Deficiência; 01 representante do C.R.M; 01 representante dos Sindicatos dos Trabalhadores na Saúde.

§ 3º - .............................................................................................................

§ 4º - ............................................................................................................"

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de abril de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 11.368/2001.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.