DECRETO Nº 7.002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 7.758, de 10/10/2008
“Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.524, de 2 de agosto de 1991, alterada pelas Leis nº 2.599, de 10 de julho de 1992, nº 3.020, de 14 de novembro de 1996, nº 3.529, de 6 de abril de 2001 e nº 4.357, de 7 de junho de 2006,

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 1.159/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE, para mandato de dois anos, a contar da data do presente decreto, passa a ser a seguinte:

I – DOZE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

a) Dois representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes:

Titular: Dirceu Antônio Goos
Suplente: Josefa Celis Garcia Gobetti

Titular: Ademir Francisco Truzzi
Suplente: Nivaldo Ferreira Bernades

b) Um representante de conselhos profissionais, não ligados à área de saúde:

Titular: Maria de Jesus Ribeiro Gascon Espadinha
Suplente: José Cláudio Di Giacomo Elias

c) Um representante de associações de portadores de deficiências:

Titular: Lucimara Cecília Cia
Suplente: Herminia Picolli Ferrari

d) Um representante de entidades de aposentados e pensionistas:

Titular: Lucia Trevisani de Moraes
Suplente: Mercedes Freire Pereira da Costa

e) Um representante de clubes de serviços e lojas maçônicas:

Titular: D’Orssay Luize
Suplente: José Jayme Rabello Corrêa

f) Um representante de entidades assistenciais:

Titular: Lourdes de Fátima Barrado Alves
Suplente: Jamir Silva

g) Dois representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:

Titular: José Carlos Leite
Suplente: Alcides Luiz do Nascimento

Titular: José Jesuíno da Silva Filho
Suplente: Edinelson A. de Souza

h) Um representante de entidades patronais:

Titular: Frederico Guerra da Silva
Suplente: Ozanini M. Rosinei

i) Um representante de associações de portadores de patologias:

Titular: Maria Helena Francischi
Suplente: Josiane Piai de Campos

j) Um representante de organizações religiosas:

Titular: Valdeci Rocha Fuzetto Rosalen
Suplente: Tereza Cristina da Silva de Almeida

II - SEIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

a) Um representante de sindicato dos servidores públicos municipais:

Titular: Vera Lourdes Domiciano Acorsi
Suplente: Ivanete Pelegrino Baptista

b) Um representante de sindicato de trabalhadores de saúde privados e filantrópicos:

Titular: Carlos Roberto de Resende Figueiredo
Suplente: Luís Maciel César

c) Um representante dos profissionais de saúde municipalizados (estaduais e federais):

Titular: Domingos Sávio de Campos Machado
Suplente: Rute Alves de Almeida Vieira

d) Três representantes de conselhos de classe:

Titular: Renato Monteiro
Suplente: Oscar Norio Kinsui

Titular: Secundina Pereira Hansen
Suplente: Wanderlene Jorge Paulo

Titular: Maurício Roberto Bosqueiro
Suplente: Kátia Cristina Dainese

III - SEIS REPRESENTANTES DE GOVERNO, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Um representante de prestadores de serviços aos portadores de deficiências:

Titular: José Luiz Carvalho
Suplente: Jocimeire Aparecida Pires Godoy

b) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas:

Titular: Maria Goreti Cavinato Favoretto
Suplente: Nelson Francisco Jensen

c) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidades lucrativas:

Titular: Marlene Aparecida Cornélio dos Santos
Suplente: Marcelo Mussato Rodrigues

d) Três representantes de Governo:

Titular: Teresa Cristina Marmili Mendes
Suplente: Luciane Carloni Gomes de Assis

Titular: Lea de Fátima Amábile de Queiroz Telles
Suplente: Cristiane Teixeira Fernandes Boldrini

Titular: Rosa Maria Frizzarin Monetti Bueno
Suplente: Maria Aparecida Gimenez

Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.786, de 26 de janeiro de 2006.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de setembro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/9/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."