DECRETO Nº 7.758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

Alterado pelos Decretos nº 7.792, de 11/11/2008, nº 8.014, de 14/5/2009, nº 8.081, de 23/7/2009 e nº 8.172, de 8/10/2009.
Revogado pelo Decreto nº 8509, de 03/08/2010.

“Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.524, de 2 de agosto de 1991, alterada pelas Leis nº 2.599, de 10 de julho de 1992, nº 3.020, de 14 de novembro de 1996, nº 3.529, de 6 de abril de 2001 e nº 4.357, de 7 de junho de 2006,

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 54.978/2008,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde – COMSAÚDE, para mandato de dois anos, a contar da data do presente decreto, passa a ser a seguinte:

I – DOZE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

a) Dois representantes de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes:

Titular: Fátima Aparecida Martins
Suplente: Maria Aparecida dos Santos Caetano do Prado

Titular: Dirceu Antônio Goos
Suplente: Irma Alves de Souza Rodrigues

b) Um representante de conselhos profissionais, não ligados à área de saúde:

Titular: Aline Michelle Olivatto Pazian
Suplente: Valmir Frizzarin

c) Um representante de associações de portadores de deficiências:

Titular: Elaine Roseli Franzatto
Suplente: Valquíria Fabiani Camero

d) Um representante de entidades de aposentados e pensionistas:

Titular: Antônio Renato de Moraes
Suplente: Leoclaudia Guidolin dos Santos

e) Um representante de clubes de serviços e lojas maçônicas:

Titular: José Jayme Rabello Corrêa
Suplente: Valtemir Bueno de Lima

f) Um representante de entidades assistenciais:

Titular: José Hurtado Fernandez
Suplente: Elizabete Batista

g) Dois representantes de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais:

Titular: Marcus Silva Agostinetto
Suplente: Alcides Luiz do Nascimento

Titular: José Carlos Leite
Suplente: Eduardo Feliciano Sanz Gomes

h) Um representante de entidades patronais:

Titular: Ozanini Mário Rosineli
Suplente: Marcelo Antônio Fernandes

i) Um representante de associações de portadores de patologias:

Titular: Lourdes de Fátima Barrado Alves
Suplente: Marli Alves de Lucena

j) Um representante de organizações religiosas:

Titular: Élio Guilherme
Suplente: Valdeci Rocha Fuzetto Rosalen

II - SEIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

a) Um representante de sindicato dos servidores públicos municipais:

Titular: Jerusa Alves Rossi
Suplente: Vera Lourdes Domiciano Acorsi

b) Um representante de sindicato de trabalhadores de saúde privados e filantrópicos:

Titular: Gisele Alves de Brito
Suplente: Carlos Roberto de Resende Figueiredo

c) Um representante dos profissionais de saúde municipalizados (estaduais e federais):

Titular: Rute Alves de Almeida Vieira
Suplente: Domingos Sávio de Campos Machado

d) Três representantes de conselhos de classe:

Titular: Romar Willian Cullen Dellapiazza
Suplente: João Aluizio Neto

Titular: Secundina Pereira Hansen
Suplente: Joaquim Aparecido Oliveira

Titular: José Renato Fracalossi Bais
Suplente: Adriana Pertille

III - SEIS REPRESENTANTES DE GOVERNO, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Um representante de prestadores de serviços aos portadores de deficiências:

Titular: José Luiz Carvalho
Suplente: Jocimeire Aparecida Pires Godoy

b) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde filantrópicas e não lucrativas:

Titular: Ralphe Aparecido Pereira
Suplente: Waldemar Pim

c) Um representante de entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidades lucrativas:

Titular: Marina Jones Gática Mora
Suplente: Loraine Cecília Bacchin

d) Três representantes de Governo:

Titular: Luciana Batistioli da Silva
Suplente: Luciane Carloni Gomes de Assis

Titular: Lea de Fátima Amábile de Queiroz Telles
Suplente: Sérgio Marques Penteado

Titular: Rosa Maria Frizzarin Monetti Bueno
Suplente: Maria Aparecida Gimenez
(Ver alterações deste artigo nos Decretos 8.081/2009 e 8.172/2009)

Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.002, de 5 de setembro de 2006.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de outubro de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 14/10/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."