DECRETO Nº 4.335, DE 05 DE MAIO DE 1997

Revogado pelo Decreto nº 5.224, de 05/04/2001
Alterado pelos Decretos nº 4.379, de 04/07/1997; nº 4.406, de 08/08/1997; nº 4.482, de 19/11/1997; nº 4.574, de 27/04/1998; nº 4.652, de 11/09/1998; nº 4.683, de 29/10/1998 e nº 4.880, de 25/09/1999.

"Que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde - COMSAÚDE e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei nº 2.524, de 02 de agosto de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.599, de 10 de julho de 1992, e nº 3.020, de 14 de novembro de 1996;

D E C R E T A :

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde - COMSAÚDE fica composto pelos seguintes membros, representantes das entidades abaixo:

I - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

A) 06 representantes das Sociedades Amigos de Bairro:
1 - Titular : Antonio Messias de Barros
Suplente : Osmar Marinho

2 - Titular : Dioraci Franco
Suplente : Márcio Silva B. Lima

3 - Titular : Domingos Sávio de Campos Machado
Suplente : Geraldo Pio

4 - Titular : João Correia de Araújo
Suplente : Adail Aparecido Valério

5 - Titular : Antônio Faustino da Silva
Suplente: Valmir Fernandes da Silva

6 - Titular : Maria Eunice Morelli da Silva
Suplente : Dirceu Goos

B) 01 representante das Associações de Pessoas Portadores de Deficiência:
1 - Titular : Celso Zoppi
Suplente : Valéria Stornioto Adegas Spinelli

C) 01 representante das Entidades dos Aposentados e Pensionistas:
1 - Titular : Luis Facina
Suplente : Araquem Rocha

D) 01 representante dos Clubes de Serviços
1 - Titular : Dr. Fioravanti Fabri Filho
Suplente : Dr. Antônio Cláudio Z. Moura

E) 01 representante das entidades assistenciais:
1 - Titular : Bolivar Silva Sanches
Suplente : Tadeu Luciano Pereira

F) 04 representantes dos Sindicatos de Trabalhadores com sede no Município:
1 - Titular : Valtair Nunes da Silva
Suplente : Cornélio Eugênio de Mattos

2 - Titular : Carlos Roberto Resende Figueiredo
Suplente : Orlando Reis

3 - Titular : Helena Ribeiro da Silva
Suplente : Dirce Lemes de Freitas

4 - Titular : Alcides Luís do Nascimento
Suplente : Albertino Alexandre

II - 14 REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

A) 01 representante do Governo Federal
1 - Titular : Dr. Raul Michelin Júnior
Suplente: Dr. Nilton Ferreira Lobo

B) 02 representantes do Governo Estadual, sendo um deles sediado no Município:
1 - Titular : Maria José Cecarelli
Suplente : Maria regina Vieira Ligo Teixeira

2 - Titular : Dr. Hamilton Konishi
Suplente : Dr. Plínio Zabeu

C) 03 representantes do Poder Executivo Municipal:
1 - Titular : Dr. Luis Antônio Benedito
Suplente: Berenice Rosa Francisco

2 - Titular : Dr. Samuel Bertaglia
Suplente: Josilda Rampazzo Gambarato

3 - Titular : Aldeni de Souza Carvalho
Suplente : Rosa Maria Frizzarin Monetti Bueno

D) 04 representantes das Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde Filantrópicas e não Lucrativas:
1 - Titular : Dr. Nelson Francisco Jensen
Suplente : Eduardo Said Atallah

2 - Titular : Dr. Luiz Fernando Zacharias Domingues da Silva
Suplente: Dr. Libório Antônio Cecin Albin

3 - Titular : Douglas Aparecido Guzzo
Suplente : D’ Orsay Luize

4 - Titular : Eduardo José Pereira
Suplente : Dr. Paulo Fernando A. Carvalho

E) 01 representante das Entidades Prestadoras de Serviço de Saúde, com finalidade lucrativa:
1 - Titular : Dr. Edvar Netto de Piere
Suplente : Newton Machado Pinheiro Júnior

F) 01 representante dos Conselhos Profissionais:
1 - Titular : Dr. Gabriel Arcanjo Rodrigues de Almeida
Suplente : Arq. Wilmar Bernardino da Silva Júnior

G) 01 representante da Associação Médica de Americana:
1 - Titular : Dr. Sidney de Souza Almeida
Suplente : Dr. Joaquim Aparecido de Oliveira

H) 01 representante da Associação Odontológica local:
1 - Titular : Dr. José Roberto Justo
Suplente : Dr. Cláudio Luchiari Filho

Artigo 2º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município de Americana.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nº 4.016, de 31 de agosto de 1995; nº 4.133, de 28 de fevereiro de 1996, nº 4.212, de 04 de setembro de 1996, e nº 4.304, de 26 de fevereiro de 1997.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de maio de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.