| DECRETO Nº 5.480, DE 14 DE MAIO DE 2002. | |
| Alterado
pelos Decretos nº 5.566,
de 14/08/2002, Decreto nº 5.851, de
18/07/2003 e 6151,
de 23/04/2004 REVOGADO pelo Decreto nº 6325, de 15/10/2004 |
"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Americana." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.634, de 19 de março de 2002; e Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 34.947, de 13 de agosto de 1999, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação de Americana CMEA, nos termos da Lei nº 3.043, de 07 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 3.634, de 19 de março de 2002, os seguintes membros: Secretário de Educação e Cultura I - Representante da Secretaria de Educação e Cultura
do Município: II - Representante dos professores da Rede Municipal de
Ensino Fundamental: III - Representante dos professores da Rede Municipal da
Educação Infantil: IV - Representante dos servidores da Rede Estadual de
Ensino dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo: V - Representante dos servidores municipais da área de
educação indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos: VI - Representante dos trabalhadores da Rede Particular
de Ensino: VII - Representante do Conselho Escola Comunidade da Rede
Municipal: VIII - Representante das Associações de Pais e Mestres
ou Conselhos de Escola da Rede Estadual: IX - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente: X - Representante da Diretoria de Ensino de Americana: XI - Representante do Conselho Municipal de Promoção e
Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência de Americana: XII - Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos
do Município: XIII - Representante das Associações de Bairros: XIV - Representante das entidades estudantis composta por
representante de organizações estudantis: XV - Representante da Rede Particular da Educação
Infantil: XVI - Representante dos Diretores e Coordenadores da Rede
Municipal de Ensino: XVII - Representante dos Supervisores Pedagógicos da
Secretaria de Educação e Cultura do Município: XVIII - Representante do alunato das faculdades de
pedagogia de Americana: Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial os Decretos nº 4.850, de 24 de agosto de 1999 e nº 5.226, de 09 de abril de 2001. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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