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DECRETO Nº 13.501, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
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Observar a Portaria nº 11.691, de 23/09/2024.
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"Institui Comissão Municipal para promover a liberdade econômica e a desburocratização no Município de Americana, de acordo com as diretrizes do projeto `Facilita SP – Municípios´."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta os dispositivos da Lei 13.874/2019 e dispõe, entre outros, sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica, em especial o artigo 3.º, § 1.º; Considerando o disposto na Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 do CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que " Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM", alterada pela Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019; Considerando o disposto na Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019 do CGSIM, que "Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei 13.874/2019", alterada pela Resolução nº 57 de 21 de maio de 2020; Considerando a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor); Considerando a Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo; Considerando o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo; Considerando o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP; Considerando que a Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP – Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios Paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências." (Código Tributário Municipal); Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009, que "Regulamenta a Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 e dá outras providências"; Considerando a Lei Municipal nº 6.491, de 18 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana – PDDI, e dá outras providências"; Considerando a Lei Municipal nº 6.492, de 18 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana – PDFU, e dá outras providências"; Considerando o Decreto Municipal nº 11.628, de 27 de março de 2017, que "Dispõe sobre o enquadramento das atividades econômicas ou de usos institucionais, constantes do rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas diversas zonas de uso estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município - PDDI, nos termos que especifica", Anexo Tabela de Classificação de CNAES alterado pelo Decreto nº 12.451, de 08 de maio de 2020; Considerando a Lei Municipal nº 6.188, de 20 de junho de 2018, que "Dispõe sobre os procedimentos para a realização de inscrição municipal dos contribuintes sujeitos ao Sistema Integrado de Licenciamento - SIL, e dá outras providências", alterada pela Lei 6.428 de 05 de agosto de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 10.122, de 20 de maio de 2013, que "Institui, no âmbito do Município, o Certificado de Licenciamento Integrado, a ser expedido por meio do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL", alterado pelo Decreto n° 11.638, de 04 de abril de 2017; Considerando a Lei Municipal nº 5.133, de 27 de dezembro de 2010, que "Institui o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, e dá outras providências"; Considerando a Lei Municipal nº 3.607, de 17 de dezembro de 2001, que "Adota as disposições do Código Sanitário do Estado de São Paulo e dá outras providências"; Considerando o Decreto Municipal nº 12.785, de 13 de setembro de 2021, que "Estabelece os critérios e a classificação dos níveis de risco das atividades econômicas ou de usos institucionais, para fins de operação ou funcionamento no município de Americana"; Considerando do Decreto Municipal nº 13.495, de 04 de abril de 2024, que "Formaliza a adesão do Município de Americana ao projeto `Facilita SP – Municípios´ instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023"; Considerando a necessidade de promover a liberdade econômica e a desburocratização no Município, através de adequação regulatória, integração tecnológica e modernização processual, e; Por fim, considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 2.320/2024, D E C R E T A : Artigo 1º - Fica instituída, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Comissão Municipal para promover a liberdade econômica e a desburocratização no Município de Americana, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas. Artigo 2º - A Comissão Municipal para promover a liberdade econômica e a desburocratização, tem as seguintes atribuições: I - apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, licenças, fiscalização e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; II - propor a revisão da classificação dos níveis de riscos das atividades econômicas ou de usos institucionais, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 12.785, de 13 de setembro de 2021, considerando o disposto pelo Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023; III - promover medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas, através da adequação regulatória, integração tecnológica e modernização processual. Artigo 3º - A Comissão Municipal para promover a liberdade econômica e a desburocratização será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes: I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá a Comissão e coordenará os trabalhos; II - 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos; III - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento - UDFU; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento - UAP; V - 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda – Unidade de Tributação; VI - 1 (um) representante Secretaria da Saúde - UVISA; VII - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente – UFLAP. § 1º - Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos referidos nos incisos I a VII deste artigo. § 2º - O Presidente da Comissão poderá convidar, para participar das reuniões, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame. § 3º - A participação na Comissão não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. § 4º - A Comissão será instalado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto e, os trabalhos deverão ser concluídos em até 90 (noventa) dias após a instalação dos trabalhos. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de abril de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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