LEI Nº 3.607, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. |
|||||
| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 099/2001 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Adota as disposições do Código Sanitário do Estado de São Paulo e dá outras providências." |
|||||
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º - Ficam adotadas, para aplicação no Município de Americana, as disposições do Código Sanitário do Estado de São Paulo, constantes dos seguintes diplomas legais:
Parágrafo Único Ficam automaticamente adotadas, para os fins previstos nesta lei, todas as normas posteriores que, após suas respectivas promulgações, tenham alterado ou complementado ou que venham a alterar ou complementar os diplomas legais previstos nos incisos I e II deste artigo. Artigo 2º - Fica outorgada à Secretaria de Saúde do Município de Americana competência para, através de seus órgãos e respectivos profissionais das equipes de vigilância sanitária e epidemiológica designados para esse fim, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar as penalidades previstas nas disposições constantes do Código Sanitário de que trata o artigo anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.532, de 03 de setembro de 1991. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 23.139/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
|||||