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DECRETO Nº 13.179, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 6.514 de 26 de maio de 2021; Considerando o que consta do Memorando digital PMA nº 533/2023, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, instituído pela Lei n° 6.514, de 26 de maio de 2021, será composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos n° 13.253, de 03/05/2023, nº 13.647, de 18/12/2024 e nº 13.751, de 04/06/2025) I – representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente: - Titular: Eliana Cristina Arcaro Baird; II – representantes dos professores da educação básica pública: - Titular: Jacqueline Espinosa da Silva; III – representantes dos diretores das escolas básicas públicas: - Titular: Roseli Aparecida Galete Gomes; IV – representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas: - Titular: Valdirene Stenico Morato; V – representantes do Conselho Tutelar: - Titular: Osmar Gonçalo Périco; VI – representantes do Conselho Municipal de Educação: - Titular: Maria Aparecida Antoniassi Beraldo; VII – representantes dos pais de alunos da educação básica pública: - Titular: Andrew Henrique da Silva Pedro Barbosa; VIII – representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade dos estudantes secundaristas: - Titular: Juvenal Pereira Lopes; IX – representantes de Organizações da Sociedade Civil - Titular: Bianca Vanessa Cordasso Ferraz Alves; Art. 2º Os membros exercerão mandato de 4 (quatro) anos. Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevante interesse social. Art. 4º Ficam revogados os Decretos n° 12.713, de 22 de junho de 2021 e n° 12.746, de 20 de julho de 2021. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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