DECRETO
Nº 7.370, DE 29 DE AGOSTO DE 2007. |
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“Nomeia
membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e
Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando o disposto na Lei nº 4.518, de 27 de agosto de 2007; e Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA nº 38.266/2007, D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento,
Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído
pela Lei nº 4.518,
de 27 de agosto de 2007 que lhe atribuiu competências e prerrogativas,
fica composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos
nominados a seguir: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal
de Educação: Titular: Perci Moreira II – 1 (um) representante dos professores da educação
básica pública: III – 1 (um) representante dos diretores das escolas
públicas: IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas públicas: V – 1 (um) representante do Conselho Tutelar: VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal
de Educação: VII – 2 (dois) representantes dos pais de alunos
da educação básica pública: Titular: Renata D. da Costa VIII – 2 (dois) representantes dos estudantes
da educação básica pública, um dos quais
indicado pela entidade de estudantes secundaristas: Titular: Luiz Faustino da Silva Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez. Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos a título gratuito e considerados de relevante interesse social. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de agosto
de 2007. Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 30/8/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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