DECRETO Nº 13.265, DE 23 DE MAIO DE 2023.
   
Alterado pelos Decretos nº 13.532, de 10/06/2024 e nº 13.864, de 25/11/2025.
"Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 3.340, de 21 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.768, de 22 de julho de 2015;

Considerando o disposto na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013, expedida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e;

Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 6.426/2023,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, instituído pela Lei n° 3.340, de 21 de outubro de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes do Poder Executivo: (Alterado pelo Decreto nº 13.864, de 25/11/2025)
- Titular: Janaina Dias Gomes dos Santos;
- Suplente: Kely Cristina Ribeiro Nadin;

II – representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes: (Alterado pelo Decreto nº 13.532, de 10/06/2024)
- Titular: Iralice Pereira de Souza Rodrigues da Silva;
- Suplente: Bianca da Silva Galesi;
- Titular: Maria Aparecida Antoniassi Beraldo;
- Suplente: Admilson Pereira de Almeida;

III – representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal: (Alterado pelo Decreto nº 13.532, de 10/06/2024)
- Titular: Talita dos Reis;
- Suplente: Anderson de Souza Ribeiro;
- Titular: Luiza Silvério Ribeiro;
- Suplente: Vinicius Arcaro Baird;

IV – representantes das entidades civis organizadas: (Alterado pelo Decreto nº 13.532, de 10/06/2024)
- Titular: João Carlos Peccim;
- Suplente: José Francisco Lembo;
- Titular: Bianca Vanessa Cordasso Ferraz Alves;
- Suplente: Maria Aparecida Soler Parra Bezerra Cavalcanti.

Art. 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos.

Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para o Município.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 12.248, de 15 de maio de 2019, e nº 13.040, de 12 de agosto de 2022.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de maio de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."