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DECRETO Nº 13.265, DE 23 DE MAIO DE 2023.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 3.340, de 21 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.768, de 22 de julho de 2015; Considerando o disposto na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013, expedida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e; Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 6.426/2023, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, instituído pela Lei n° 3.340, de 21 de outubro de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes do Poder Executivo: (Alterado pelo Decreto nº 13.864, de 25/11/2025) II – representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes: (Alterado pelo Decreto nº 13.532, de 10/06/2024) III – representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal: (Alterado pelo Decreto nº 13.532, de 10/06/2024) IV – representantes das entidades civis organizadas: (Alterado pelo Decreto nº 13.532, de 10/06/2024) Art. 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos. Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para o Município. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 12.248, de 15 de maio de 2019, e nº 13.040, de 12 de agosto de 2022. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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