DECRETO Nº 11.406, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
   

Alterado pelo Decreto nº 12.115, de 08/11/2018.
Revogado pelo Decreto nº 12.654, de 11/03/2021.

“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 5.415, de 30 de outubro de 2012;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 32.122/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, instituído pela Lei n° 5.415, de 30 de outubro de 2012, passa a ser composto pelos seguintes membros:

(Alterado pelo Decreto nº 12.115, de 08/11/2018)

I – representantes da Prefeitura Municipal:
a) Secretaria de Negócios Jurídicos:

- Antonio Paulo Alves;

b) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano:

- Mirian Cristina Cardoso Spodris;

- Patrick Campanhol da Silva;

c) Secretaria de Educação:

- Maria de Lourdes Padilha;

d) Secretaria de Saúde:

- Tadeu Donizete Leite;

- Helena Mara de Oliveira Pereira;

e) Secretaria de Esportes:

- Aldemir Toso;

f) Secretaria de Cultura e Turismo:

- Julio Cesar Tomaz Silva;

g) Guarda Municipal de Americana – GAMA:

- Uilson Vieira França;

h) Secretaria de Governo:

- Simone Chincowitz;

II – representantes da sociedade civil:

a) grupos de apoio (Grupo de Apoio e Dependentes Químicos):

- Aparecida da Silva;

- Geni Aparecida Buzoni;

b) Conselhos Municipais:

- Giuliana Meira Brandão;

- Isabele Serimarco Sabadim;

c) Comunidades Terapêuticas:

- Raquel da Silva Savatin;

- Daniela Viviane Silvio da Silva;

d) Sociedade Civil Organizada:

- Paulo Cesar da Silva Pereira;

- Ricardo Biazotto;

- Rubens Pereira Fagundes;

- Valtemir Bueno de Lima.
Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas elegerá, dentre os seus membros, a sua diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, 1° Secretário e Tesoureiro.
Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos n° 10.103, de 8 de maio de 2013, e n° 10.834, de 12 de setembro de 2014.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de junho de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino


Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."