LEI Nº 6.324, DE 12 DE JULHO DE 2019.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 59/2019 – Poder Legislativo – Vereador Luiz Carlos Cezaretto.

“Acrescenta § 4º ao artigo 1º, altera o inciso I do artigo 17 e revoga o artigo 28-A da Lei nº 4.515, de 3 de agosto de 2007. (Dispõe sobre o serviço de transporte escolar no Município de Americana, na forma que especifica, e dá outras providências.).”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.515, de 3 de agosto de 2007, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................................................

§ 2º .......................................................................................................................................................

§ 3º ........................................................................................................................................................

§ 4º Nos casos de transporte escolar prestado diretamente por órgãos do Poder Público, ou através de empresa contratada por seus entes sob regime de fretamento, será permitida a utilização de veículos do tipo ônibus, padronizado para essa espécie de atividade e utilizado exclusivamente para o transporte de estudantes, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 4.419, de 17 de novembro de 2006, e as disposições pertinentes previstas na legislação federal.”

Art. 2º O inciso I do art. 17 da Lei nº 4.515, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17...................................................................................................................................................

I - ter sido fabricado há, no máximo, 15 (quinze) anos;

II - .........................................................................................................................................................;

III - ........................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - .........................................................................................................................................................;

§ 1º .........................................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................................................:

a) ...........................................................................................................................................................;

b) ...........................................................................................................................................................;

c) ...........................................................................................................................................................;

d) ............................................................................................................................................................

§ 3º .......................................................................................................................................................”

Art. 3º Fica revogado o artigo 28-A da Lei nº 4.515, de 2007, incluído pela Lei nº 5.499, de 10 de julho de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de julho de 2019.

 

Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. PMA nº 50.751/2019.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."