LEI
Nº 5.499, DE 10 DE JULHO DE 2013.
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Observar
a Lei 6.324, de 09/08/2019 |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.419, de 17 de novembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Os serviços de transporte coletivo remunerado de natureza pública ou privada por fretamento são aqueles que se destinam à condução de pessoas, sentadas, realizado dentro do Município de Americana, sem cobrança individual de passagem, mediante contrato de transporte, com vistas a atender necessidades adicionais, de natureza eventual ou contínua, não se sujeitando às obrigações atribuídas ao transporte coletivo urbano de passageiros. § 1º ............................................................................................................................................... § 2º As disposições desta lei aplicam-se, também, aos contratos com órgãos do Poder Público para a execução do serviço de transporte escolar, com veículos padronizados para essa espécie de atividade e utilizados exclusivamente para o transporte de estudantes, e obedecidas as disposições previstas na legislação federal. § 3º São vedados o transporte de pessoas em pé, a cobrança individual ou avulsa de passagens.” Art. 2° Fica incluído o art. 28-A na Lei nº 4.515, de 3 de agosto de 2007, com a seguinte redação: (Observar a Lei 6.324, de 09/08/2019) “Art. 28-A. Nos casos de transporte escolar prestado diretamente por órgãos do Poder Público, ou através de empresa contratada por seus entes sob regime de fretamento, será permitida a utilização de veículos do tipo ônibus, padronizado para essa espécie de atividade e utilizado exclusivamente para o transporte de estudantes, aplicando-se as disposições da Lei nº 4.419, de 2006, bem como as demais disposições previstas na legislação federal.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de julho de 2013. Diego
De Nadai Publicada
na mesma data na Secretaria de Administração. Ref. Prot. PMA nº 35.756/2013. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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