| DECRETO Nº 6.093, DE 01 DE MARÇO DE 2004. | |||||||||
| Alterado
pelo Decreto nº 7.419,
de 16/10/2007. Revogado pelo Decreto n° 11.617, de 15/03/2017. |
"Que outorga permissão de uso do quiosque da Praia dos Namorados ao senhor Carlos Alberto Pequeno e dá outras providências." | ||||||||
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei; e Considerando o disposto nos artigos 62, inciso VI, e 82, § 4º , da Lei Orgânica do Município de Americana e nas Leis nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 2.594, de 03 de julho de 1992; Considerando, o que dispõe o processo administrativo protocolado sob nº 34.671, de 14 de agosto de 2003, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica outorgada ao senhor Carlos
Alberto Pequeno, portador do RG nº 18.563.397/SP, permissão de uso do
quiosque nº 01 (um), edificado em uma área com 12,57m2 ( doze
metros quadrados e cinqüenta e sete centímetros quadrados), na Praia dos
Namorados à Avenida José Ferreira Coelho, nesta cidade. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e por tempo indeterminado. Artigo 3º - A permissão de uso será revogada pelo Poder Público, caso seja constatado que o quiosque permaneceu fechado durante 04 (quatro) finais de semanas consecutivos ou 06 (seis) finais de semanas alternados. Artigo 4º - A transferência da permissão de uso somente será permitida após 06 (seis) meses da assinatura do Termo de Aceitação de permissão de uso, mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 12 (doze) vezes o maior preço público mensal em vigor na data da solicitação, o que dependerá da expressa autorização pela Prefeitura Municipal de Americana. Artigo 5º - O permissionário pagará pela utilização do quiosque o preço público de R$ 295,80 (duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) mensalmente, que deverá ser recolhido junto a Unidade de Arrecadação, da Prefeitura Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao vencido, e constituirá receita ao Fundo Social de Solidariedade. § 1º - O preço público de que trata este artigo será reajustado semestralmente pela comissão de Avaliação, na forma da Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 2.594, de 03 de julho de 1992. § 2º - O preço público de que trata este artigo será reduzido em 20% (vinte por cento), nos meses de maio a outubro. § 3º - O permissionário deverá colocar a identificação mencionada nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.523/2001. Artigo 6º - Fica facultada ao permissionário a realização de shows de música ao vivo ou mecânica aos domingos e feriados, podendo ainda, realizá-los individualmente ou em parceria com empresas estabelecidas no Município de Americana ou com o Poder Público. Parágrafo Único Havendo programação da Secretaria de Cultura para o mesmo horário, o permissionário deverá obter prévia autorização daquela Secretaria para a realização do evento. Artigo 7º - Será revogada a permissão de uso, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias introduzidas no quiosque de que trata o artigo 1º deste decreto, se o permissionário:
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 4.439, de 06 de outubro de 1997. Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de março de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
|||||||||