| DECRETO Nº 5.886, DE 20 DE AGOSTO DE 2003. | |
| Revogado pelo Decreto nº 6.665, de 22/9/2005 | "Altera dispositivos do Decreto nº 4.462, de 24 de outubro de 1997." |
| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando a necessidade de adequações decorrentes da nova estrutura administrativa do Poder Executivo aprovada pela Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003; Considerando o que consta no procedimento administrativo protocolizado sob o nº 22.941, de 27 de maio de 2003, D E C R E T A : Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.462, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 1º - Ficam delegados, ao Secretário de Fazenda, poderes para autorizar a realização de licitações na modalidade Convite, bem como para proceder a reserva de numerário suficiente para a cobertura do certame, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único - ........................................................................................... Artigo 2º - Ficam delegados poderes ao Secretário de Administração para a expedição de convites e editais de certames licitatórios da Administração Direta, após o exame e aprovação da Secretaria de Negócios Jurídicos, observado o disposto nos artigos 38, parágrafo único, e 40, § 1º, da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como para expedir o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município, mediante o deferimento da Comissão de Habilitação. Artigo 3º - Ficam delegados, respectivamente, ao Chefe de Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais, poderes para a homologação das deliberações das comissões de licitações da Administração Direta, relativas aos certames das respectivas áreas administrativas, ou sobre dispensa ou inexigibilidade, bem como para a adjudicação aos vencedores, na forma do disposto no artigo 43, inciso VI, da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único - Quando uma só licitação englobar itens que atendam a duas ou mais áreas interessadas, a homologação será de competência do Secretário que adquirir a maior parcela do objeto do certame licitatório. Artigo 4º - Os contratos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades, serão obrigatoriamente firmados pelo Prefeito Municipal, ficando delegados poderes à Secretaria de Administração para a utilização dos demais instrumentos hábeis, previstos no artigo 62 da Lei Complementar nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - Para fins do artigo 34, § 3º, item nº 4, da Lei Municipal nº 2.659, de 21 de dezembro de 1992, a Secretaria de Administração anexará ao processo de habilitação o relatório de processos administrativos protocolizados em nome da empresa requerente e dos sócios indicados em seus atos constitutivos, cabendo à Comissão de Habilitação julgar sobre eventuais impedimentos." Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.831, de 30 de junho de 2003. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de agosto de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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