Decreto nº 5.831, de 30 de JUNHO de 2003

Revogado pelo Decreto nº 5.886, de 20/08/2003. "Que delega competência."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no parágrafo único da Lei Orgânica do Município e artigo 50, inciso III da Lei nº 3.818, de 08 de maio de 2003;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 28.228, de 27 de junho de 2003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica delegado competência ao Secretário de Fazenda para autorizar a realização de licitações na modalidade convite e para proceder a reserva de numerário suficiente para cobertura do certame, na forma dos artigos 7º, § 2º, inciso III, 14 e 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo Único - As demais modalidades de licitação serão autorizadas pelo Prefeito.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de junho de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.