DECRETO Nº 13.626, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
   
Alterado pelo Decreto nº 13.796, de 06/08/2025.
Revogado pelo Decreto nº 13.855, de 04/11/2025.
"Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche para Todos e as OSC's, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, e;

Considerando o que consta do memorando digital n° 16.206/2024,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa "Creche para Todos" e a Chamamentos Públicos – OSC's, os seguintes valores mensais: (Alterado pelo Decreto nº 13.796, de 06/08/2025)

I – R$ 907,60 (novecentos e sete reais e sessenta centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral;

II – R$ 665,57 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral;

III – 484,06 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial;

IV – R$ 1.331,15 (um mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral;

V – R$ 968,12 (novecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal.

Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2025, revogadas as disposições legais, especialmente o Decreto n° 13.388, de 31 de outubro de 2023.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de novembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Adjunto de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."