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DECRETO Nº 13.626, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
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"Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche para Todos e as OSC's, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, e; Considerando o que consta do memorando digital n° 16.206/2024, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa "Creche para Todos" e a Chamamentos Públicos – OSC's, os seguintes valores mensais: (Alterado pelo Decreto nº 13.796, de 06/08/2025) I – R$ 907,60 (novecentos e sete reais e sessenta centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral; II – R$ 665,57 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral; III – 484,06 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial; IV – R$ 1.331,15 (um mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral; V – R$ 968,12 (novecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial. Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal. Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2025, revogadas as disposições legais, especialmente o Decreto n° 13.388, de 31 de outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de novembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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