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DECRETO Nº 13.796, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
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Revogado pelo Decreto nº 13.855, de 04/11/2025.
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"Altera o Decreto nº 13.626, de 26 de novembro de 2024, na forma que especifica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, e; Considerando o que consta do memorando administrativo digital n° 10.594/2025, D E C R E T A : Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, do Decreto n° 13.626, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: II – R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral; Art. 2° Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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