DECRETO Nº 13.796, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.855, de 04/11/2025.
"Altera o Decreto nº 13.626, de 26 de novembro de 2024, na forma que especifica, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, e;

Considerando o que consta do memorando administrativo digital n° 10.594/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, do Decreto n° 13.626, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral;

Art. 2° Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
      
Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de agosto de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."