DECRETO Nº 13.855, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

   
"Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche para Todos e as OSC's, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, e;

Considerando o que consta do memorando digital n° 15.466/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa "Creche para Todos" e a Chamamentos Públicos - OSC's, os seguintes valores mensais:

I - R$ 954,16 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral;

II - R$ 788,48 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral;

III - 508,89 (quinhentos e oito reais e oitenta e nove centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial;

IV - R$ 1.399,44 (um mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral;

V - R$ 1.017,79 (um mil, dezessete reais e setenta e nove centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal.

Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2026, revogadas as disposições legais, especialmente o Decreto n° 13.626, de 26 de novembro de 2024, e o Decreto nº 13.796, de 06 de agosto de 2025.
      
Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de novembro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."