DECRETO Nº 13.388, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.626, de 26/11/2024.
"Estabelece  os  valores  mensais  a  serem pagos  nos  atendimentos   vinculados    ao Programa  Creche  para  Todos e as OSC's, realizados  por  pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012 e;

Considerando o que consta do memorando digital n° 13.754/2023,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa "Creche para Todos" e a Chamamentos Públicos – OSC's, os seguintes valores mensais:

 I – R$ 856,23 (oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral;

II – R$ 627,90 (seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral;

III – R$ 1.255,80 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral;

IV – R$ 456,66 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial;

V – R$ 913,32 (novecentos e treze reais e trinta e dois centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal.

Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 13.143, de 30 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de outubro de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."