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DECRETO Nº 13.388, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
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Revogado pelo Decreto nº 13.626, de 26/11/2024.
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"Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche para Todos e as OSC's, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012 e; Considerando o que consta do memorando digital n° 13.754/2023, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizam atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa "Creche para Todos" e a Chamamentos Públicos – OSC's, os seguintes valores mensais: I – R$ 856,23 (oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral; II – R$ 627,90 (seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral; III – R$ 1.255,80 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral; IV – R$ 456,66 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial; V – R$ 913,32 (novecentos e treze reais e trinta e dois centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial. Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal. Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 13.143, de 30 de novembro de 2022. Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de outubro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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