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DECRETO Nº 13.143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Revogado pelo Decreto n° 13.388, de 31/10/2023.
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"Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche para Todos e as OSC's, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, e; Considerando o que consta do memorando digital n° 14.016/2022, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa "Creche para Todos" e a Chamamentos Públicos – OSC's, os seguintes valores mensais: I – R$ 815,45 (oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral; II – R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral; III – R$ 434,91 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial; IV – R$ 1.196,00 (um mil, cento e noventa e seis reais) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral; V – R$ 869,82 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial. Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal. Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 12.855, de 25 de novembro de 2021. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de novembro de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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