|
DECRETO Nº 12.855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
|
|
|
Revogado pelo Decreto n° 13.143, de 30/11/2022.
|
“Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa ‘Creche para Todos’ e as “OSC’s”, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012; Considerando o que consta do memorando digital n° 9.033/2021, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa “Creche para Todos” e a Chamamentos Públicos – OSC’s, os seguintes valores mensais: I – R$ 750,00 (quinhentos e cinquenta reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral; II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral; III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período parcial; IV – R$ 400,00 (quatrocentos reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial; V – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral; VI - R$ 800,00 (oitocentos reais) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial. Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal. Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Art. 4º Ao entrar em vigor o presente Decreto, fica revogado o Decreto Municipal nº 12.780, de 31 de agosto de 2021.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego de Barros Guidolin |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|