DECRETO Nº 12.855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
   
Revogado pelo Decreto n° 13.143, de 30/11/2022.
“Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa ‘Creche para Todos’ e as “OSC’s”, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012;

Considerando o que consta do memorando digital n° 9.033/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa “Creche para Todos” e a Chamamentos Públicos – OSC’s, os seguintes valores mensais:

I – R$ 750,00 (quinhentos e cinquenta reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, para atendimento em período integral;

II - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por criança, na faixa etária de 1 (um) ano e 1 (um) mês a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral;

III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período parcial;

IV – R$ 400,00 (quatrocentos reais) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial;

V – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período integral;

VI - R$ 800,00 (oitocentos reais) por criança com laudo de deficiência, para atendimento em período parcial.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal.

Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Ao entrar em vigor o presente Decreto, fica revogado o Decreto Municipal nº 12.780, de 31 de agosto de 2021.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."