DECRETO
Nº 12.306, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.
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"Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento,
Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras
providências." |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 4.518, de 27 de agosto de 2007; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 59.172/2019, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei n° 4.518, de 27 de agosto de 2007, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelo Decreto nº 12.340, de 09/10/2019) I – representantes da Secretaria Municipal de Educação: - Titular: Veridiana Totti Menuzzo; Suplente: Pedro Feltrin Nali; - Titular: Graciete Pereira da Silva; Suplente: Eliana Cristina Arcaro Baird; II – representantes dos professores da educação básica pública: - Titular: Jacqueline Espinosa da Silva; Suplente: Miriam Carvalho Barbosa; III – representantes dos diretores das escolas públicas: - Titular: Denilson Faria de Souza; Suplente: Conceição Aparecida Ventura Mondin; IV – representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas: - Titular: Valdirene Stenico Morato; V – representantes do Conselho Tutelar: - Titular: Janaína Dias Gomes dos Santos; Suplente: Leonardo Massayuki Uieti; VI – representantes do Conselho Municipal de Educação: - Titular: Maria Aparecida Antoniassi Beraldo; Suplente: Giovana Rodrigues Pereira; VII – representantes dos pais de alunos da educação básica pública: - Titular: Luciano Lima de Oliveira; Suplente: Talita dos Reis; - Titular: Renata Cristina Santos; Suplente: Marianny Araújo de Abreu; VIII – representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade dos estudantes secundaristas: - Titular: Adair Alves dos Santos; Suplente: Darlan dos Santos Régis; - Titular: ......................................................................................................; Suplente: .................................................................................................... Art. 2º Os membros exercerão mandato por 2 (dois) anos. Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevante interesse social. Art. 4º Fica revogado o Decreto n° 11.803, de 31 de agosto de 2017. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado pelo Decreto nº 12.340, de 09/10/2019) Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de agosto de 2019.
Alex Niuri
Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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