DECRETO
Nº 11.480, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
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“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar, e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1.999, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar, alterada pelas Leis nº 3.456, de 12 de setembro de 2.000, nº 3.587, de 15 de outubro de 2.001 e nº 5.768, de 22 de julho de 2.015; Considerando o disposto na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013, expedida pelo Ministério da Educação; Considerando
o que consta do procedimento administrativo PMA nº 53.349/2016, Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nº 3.456, de 12 de setembro de 2000, nº 3.587, de 15 de outubro de 2001 e nº 5.768, de 22 de julho de 2015, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelo Decreto n° 11.724, de 22/06/2017) I – representantes do Poder Executivo: - Titular: Magali Aparecida Collevatti Mobilon; II – representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes: - Titular: Mirian Kelly Maschietto Barbosa; - Titular: Rosemeire Gomes de Abreu; III – representantes de Pais de Alunos: - Titular: Fernando
Luis Guimarães;
IV – representantes das Entidades Civis: - Titular: Adimilson Antonio Dotti; - Titular: Mario Vinhas de Souza; Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.156, de 24 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de setembro de 2016. Publicado na
mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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