DECRETO
Nº 11.156, DE 24 DE JULHO DE 2015.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.480, de 20/09/2016. |
“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar, e dá outras providências.” |
Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1.999, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar, alterada pelas Leis nº 3.456, de 12 de setembro de 2.000, nº 3.587, de 15 de outubro de 2.001 e nº 5.768, de 22 de julho de 2.015; Considerando o disposto na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013, expedida pelo Ministério da Educação; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 25.537/2015, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes do Poder Executivo: - Titular: Pedro Feltrin Nali; - Suplente: Magali Aparecida Collevatti Mobilon
- Titular: Mirian Kelly Maschietto Barbosa; - Suplente: Lusmarina de Araújo Vaccari; - Titular: Rosemeire Gomes de Abreu; - Suplente: Mêncio Mafra Toledo;
- Titular: Fernando Luis Guimarães; - Suplente: Luciana Franco Galassi; - Titular: Cristian Kelen Feitosa Ferreira; - Suplente: Marcia Alves Munhoz;
- Titular: Adimilson Antonio Dotti; - Suplente: Evandro Figueiredo Forti; - Titular: Mario Vinhas de Souza; - Suplente: Cristiano Mendonça Salles” Art. 2° Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art. 3° Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para o Município. Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 11.109, de 15 de maio de 2015. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de julho de 2015.
Omar Najar
Secretário
Municipal de Administração Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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