DECRETO Nº 11.156, DE 24 DE JULHO DE 2015.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.480, de 20/09/2016.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.”
 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1.999, que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar, alterada pelas Leis nº 3.456, de 12 de setembro de 2.000, nº 3.587, de 15 de outubro de 2.001 e nº 5.768, de 22 de julho de 2.015;

Considerando o disposto na Resolução n° 26, de 17 de junho de 2013, expedida pelo Ministério da Educação;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 25.537/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes do Poder Executivo:

- Titular: Pedro Feltrin Nali;

- Suplente: Magali Aparecida Collevatti Mobilon


II – representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:

- Titular: Mirian Kelly Maschietto Barbosa;

- Suplente: Lusmarina de Araújo Vaccari;

- Titular: Rosemeire Gomes de Abreu;

- Suplente: Mêncio Mafra Toledo;


III – representantes de Pais de Alunos:

- Titular: Fernando Luis Guimarães;

- Suplente: Luciana Franco Galassi;

- Titular: Cristian Kelen Feitosa Ferreira;

- Suplente: Marcia Alves Munhoz;


IV – representantes das Entidades Civis:

- Titular: Adimilson Antonio Dotti;

- Suplente: Evandro Figueiredo Forti;

- Titular: Mario Vinhas de Souza;

- Suplente: Cristiano Mendonça Salles”

Art. 2° Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 3° Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para o Município.

Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 11.109, de 15 de maio de 2015.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de julho de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores

Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."