DECRETO
Nº 11.109, DE 15 DE MAIO DE 2015.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.156, de 24/07/15. |
“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar, e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,e; Considerando o disposto na Lei n° 3.340, de 21 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 3.456, de 12 de setembro de 2000, e n° 3.587, de 15 de outubro de 2001; Considerando o disposto no Decreto n° 5.240, de 2 de maio de 2001, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.471, de 8 de maio de 2002; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 25.537/2015, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, instituído pela Lei n° 3.340, de 21 de outubro de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes do Poder Executivo: - Titular: Pedro Feltrin Nali; - Suplente: André Moreira; II – representantes do Poder Legislativo: - Titular: Mario Vinhas de Sousa; - Suplente: Cristiano Mendonça Salles; III – representantes dos professores: - Titular: Mirian Kelly Maschietto Barbosa; - Suplente: Lusmarina de Araújo Vaccari; - Titular: Rosemeire Gomes de Abreu; - Suplente: Mêncio Mafra Toledo; IV – representantes de pais de alunos: - Titular: Fernando Luis Guimarães; - Suplente: Luciana Franco Galassi; - Titular: Cristiane Kelen Feitosa Ferreira; - Suplente: Marcia Alves Munhoz; V – representantes da sociedade civil: - Titular: Adimilson Antonio Dotti - Suplente: Evandro Figueiredo Forti Art. 2° Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do estabelecido em regimento interno. Art. 3° Os serviços serão prestados a título
gratuito e considerados relevantes para o Município. I - o Decreto n°. 8.780, de 7 de janeiro de 2011; II – o Decreto n° 10.244, de 25 de julho de 2013; III – o Decreto n° 10.889, de 15 de outubro de 2014. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de maio de 2015.
Omar Najar
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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