ATO S.A. Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
"Estabelece as normas regulamentares e demais procedimentos referentes à entrega de atestados médicos."
Carlos Fonseca, Secretário de Administração do Município de Americana, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo artigo 6º, inciso X, do Decreto nº 6.665, de 22 de setembro de 2005;

Considerando a aprovação da Comissão Permanente de Suporte ao Servidor Público Licenciado, constituída pelo Decreto nº 6.579, de 4 de julho de 2005, composta por representantes da Prefeitura Municipal de Americana, DAE – Departamento de Água e Esgoto de Americana, GAMA – Guarda Municipal de Americana e FUSAME – Fundação de Saúde do Município de Americana;

Considerando os artigos 157 e 158 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 19.721/2006,

ESTABELECE o seguinte ATO:

I – Aprovar as normas regulamentares e demais procedimentos referentes à entrega e chancela de atestados médicos ao Ambulatório Médico da Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, a serem obedecidos pelos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Americana (Administração Direta), conforme Anexo Único do presente Ato.

II – Solicitar que as diretorias das entidades autárquicas e fundacionais do Município de Americana aprovem, por portarias ou atos próprios, a padronização das normas regulamentares do presente Ato, em relação aos seus respectivos funcionários e servidores.

III – Definir que, aos servidores públicos da Administração Direta, este Ato entrará em vigor no dia 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato S.A. nº 001, de 29 de setembro de 2005.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2006.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

ATO S.A. Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

ANEXO ÚNICO

NORMAS REGULAMENTARES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS
A ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS

1 – Todos os atestados médicos deverão ser entregues nos respectivos ambulatórios, até dois dias úteis, contando-se do dia útil seguinte ao primeiro dia de falta do servidor ao trabalho. Os atestados não entregues neste prazo e sem aviso prévio, terão apenas caráter justificativo, não sendo abonadas as faltas e com prejuízo salarial.

2 – Os atestados médicos poderão ser expedidos por médicos particulares, convênios médicos e outros da rede municipal, devendo conter carimbo com assinatura do profissional, CID (Código Internacional de Doença) e período de afastamento.

3 - Os atestados com período acima de 01 (um) dia útil, deverão ser entregues pelo próprio servidor no respectivo ambulatório, também no prazo do item n° 1.

4 – As consultas com especialistas (Endocrinologista, Dermatologista, Ginecologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista, etc.) deverão ser agendadas preferencialmente fora do horário de expediente de trabalho e os atestados serão abonados apenas no horário da consulta.

5 – A Declaração de Doação de Sangue Voluntária (Lei Federal n.º 1075/50 e Lei Estadual n.º 3.365/56) deverá ser entregue no respectivo ambulatório até dois dias úteis após a sua realização. De acordo com o artigo 473, inciso IV, da CLT, e Lei Municipal nº 4.311, de 8/3/2006, serão abonados 3 (três) atestados em cada 12 (doze) meses de trabalho, iniciando o período anual em 1º de abril de 2006. Os demais atestados por Doação de Sangue serão aceitos apenas para justificar as faltas, salvo quando as doações forem solicitadas pela Administração Municipal, por escrito, com autorização prévia do Secretário Municipal a quem o servidor seja subordinado.

6 – Os atestados de acompanhamento familiar serão considerados apenas como justificativa da falta, e deverão ser entregues no Departamento Pessoal da PMA, DAE (Serviço Social), FUSAME e GAMA por seus respectivos servidores, dentro do prazo de dois dias úteis após a ausência do servidor ao trabalho. Será abonado apenas meio período da carga horária do servidor a cada 30 (trinta) dias a contar da data do atestado, para acompanhamento de filhos menores de 16 anos em consultas médicas e outros procedimentos médico-hospitalares.

7 – Todo servidor com alta médica do INSS por motivo de Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho, deverá passar pelo médico do trabalho (da Prefeitura, FUSAME, DAE e GAMA) antes de seu retorno às atividades normais.

8 – Em caso de Acidente de Trabalho, o servidor deverá ser encaminhado, de imediato, ao Hospital Municipal. Em seguida, comunicar à chefia imediata e à URH/Segurança do Trabalho para abertura da CAT. Em caso de acidente de trânsito, deverá apresentar Boletim de Ocorrência. Caso o acidente ocorra em final de semana, a comunicação para abertura da CAT (Comunicação de Aviso de Acidente) deverá ser feita no 1º dia útil após a ocorrência. Considerar-se-á “Acidente de Trajeto” aquele sofrido pelo servidor no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou no percurso para o local da refeição ou de volta dele durante o intervalo de trabalho.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de março de 2006.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/3/2006."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."