Decreto nº 6.579, de 4 de JULHO DE 2005.

"Que constitui Comissão Permanente de Suporte ao Servidor Público Licenciado."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 31.910, de 14 de junho de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Suporte ao Servidor Público Licenciado com os representantes dos órgãos abaixo:

I - Prefeitura Municipal de Americana:
Maria Regina Tamborlin Mariano
Irene Dula Croci

II - Fundação de Saúde do Município de Americana:
Denilce de Oliveira Reami
Luís Fernando Tamborlin

III - Departamento de Água e Esgoto de Americana:
Mariana Meneghel
Renata Bonon da Silva

IV - Guarda Municipal de Americana:
Maria Cecília Caetano
Maurício Marzochi

Art. 2º A Comissão, constituída no artigo 1º, terá por competência o desempenho de todas as atividades necessárias e legais em favor dos servidores públicos municipais, pertencentes à Administração Direta da Prefeitura Municipal de Americana, à FUSAME – Fundação de Saúde do Município de Americana, ao DAE – Departamento de Água e Esgoto de Americana e à GAMA – Guarda Municipal de Americana, licenciados pelo sistema geral de previdência social do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, visando ampará-los durante o afastamento e agilizar a sua reabilitação profissional para o reingresso ao trabalho, tais como:

I – suportes psicológico, médico-hospitalar, social e familiar, através de orientações técnicas, visitas domiciliares e ações concretas de apoio;

II – atualização permanente dos dados cadastrais dos servidores licenciados e acompanhamento ininterrupto para sua recuperação;

III – desempenho integrado e harmônico entre todos os membros da Comissão, independentemente do órgão municipal ao qual pertença o servidor licenciado;

IV – elaboração de estatísticas, gráficos e demais sistemas de controle sobre os assuntos de sua competência, remetendo-os às unidades de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, FUSAME, DAE e GAMA, bem como mantendo reuniões periódicas de avaliação com tais órgãos públicos;

V – denunciar às autoridades públicas as eventuais irregularidades constatadas no desempenho de seus misteres;

VI – servir de elo entre a Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para a reabilitação profissional dos servidores públicos municipais licenciados, na forma do Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de julho de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."