Decreto nº 6.579, de 4 de JULHO DE 2005. |
|
| "Que constitui Comissão Permanente de Suporte ao Servidor Público Licenciado." | |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 31.910, de 14 de junho de 2005, D E C R E T A : Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Suporte ao Servidor Público Licenciado com os representantes dos órgãos abaixo: I - Prefeitura Municipal de Americana: II - Fundação de Saúde do Município de Americana: III - Departamento de Água e Esgoto de Americana: IV - Guarda Municipal de Americana: Art. 2º A Comissão, constituída no artigo 1º, terá por competência o desempenho de todas as atividades necessárias e legais em favor dos servidores públicos municipais, pertencentes à Administração Direta da Prefeitura Municipal de Americana, à FUSAME Fundação de Saúde do Município de Americana, ao DAE Departamento de Água e Esgoto de Americana e à GAMA Guarda Municipal de Americana, licenciados pelo sistema geral de previdência social do INSS Instituto Nacional do Seguro Social, visando ampará-los durante o afastamento e agilizar a sua reabilitação profissional para o reingresso ao trabalho, tais como: I suportes psicológico, médico-hospitalar, social e familiar, através de orientações técnicas, visitas domiciliares e ações concretas de apoio; II atualização permanente dos dados cadastrais dos servidores licenciados e acompanhamento ininterrupto para sua recuperação; III desempenho integrado e harmônico entre todos os membros da Comissão, independentemente do órgão municipal ao qual pertença o servidor licenciado; IV elaboração de estatísticas, gráficos e demais sistemas de controle sobre os assuntos de sua competência, remetendo-os às unidades de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, FUSAME, DAE e GAMA, bem como mantendo reuniões periódicas de avaliação com tais órgãos públicos; V denunciar às autoridades públicas as eventuais irregularidades constatadas no desempenho de seus misteres; VI servir de elo entre a Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional com o INSS Instituto Nacional do Seguro Social, para a reabilitação profissional dos servidores públicos municipais licenciados, na forma do Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de julho de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
|