LEI Nº 4.311, DE 8 DE MARÇO DE 2006.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 180/2005 – Poder
Legislativo – Vereador Davi Gonçalves Ramos

“Dispõe sobre dispensa dos servidores e funcionários públicos municipais, para doação voluntária de sangue.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os detentores de cargos, empregos e funções públicas, na Administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, poderão ausentar-se de suas funções, sem prejuízo da remuneração correspondente, até 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses, justificadamente, e mediante comprovação médica, para doação de sangue.

Art. 2º Fica o doador regular de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelos órgãos municipais.

Parágrafo único. A comprovação da condição de doador regular de sangue dar-se-á mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar as atividades desenvolvidas pelo interessado.

Art. 3º Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a doação feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município e desde que tenha sido agendada previamente junto à chefia imediata do trabalho.

Art. 4º Os órgãos públicos municipais que irão realizar os concursos deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Art. 5º A obtenção do benefício será efetuado através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado pelo candidato no ato da inscrição.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fará o controle e avaliação dos servidores, emitindo documento necessário atestando a qualidade de doadores perante entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de março de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 10.588/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 10/3/2006."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."