LEI
Nº 4.311, DE 8 DE MARÇO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 180/2005 – Poder Legislativo – Vereador Davi Gonçalves Ramos “Dispõe sobre dispensa dos servidores e funcionários públicos municipais, para doação voluntária de sangue.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os detentores de cargos, empregos e funções públicas, na Administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, poderão ausentar-se de suas funções, sem prejuízo da remuneração correspondente, até 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses, justificadamente, e mediante comprovação médica, para doação de sangue. Art. 2º Fica o doador regular de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelos órgãos municipais. Parágrafo único. A comprovação da condição de doador regular de sangue dar-se-á mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar as atividades desenvolvidas pelo interessado. Art. 3º Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a doação feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município e desde que tenha sido agendada previamente junto à chefia imediata do trabalho. Art. 4º Os órgãos públicos municipais que irão realizar os concursos deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção. Art. 5º A obtenção do benefício será efetuado através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado pelo candidato no ato da inscrição. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fará o controle e avaliação dos servidores, emitindo documento necessário atestando a qualidade de doadores perante entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de março de 2006. Dr. Erich Hetzl JúniorPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos
Fonseca Ref. Prot.
PMA nº 10.588/2006 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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