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LEI
Nº 6.556, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 117/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, com o objetivo de fornecer assistência financeira suplementar, mediante repasses anuais, às escolas públicas municipais. (Alterado pela Lei n° 6.589, de 20/12/2021) Art. 2º Poderão participar do PDDEM as escolas municipais dotadas de Conselho Escola Comunidade – CEC regular, com personalidade jurídica própria, e em efetivo funcionamento. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação estimular as unidades educacionais desprovidas de CEC a promover a sua criação, em sintonia com a comunidade escolar, bem como fornecer as orientações necessárias acerca das formalidades que deverão ser cumpridas para o seu registro e funcionamento. Art. 3º Os recursos repassados pelo PDDEM destinam-se à cobertura de despesas de custeio, devendo ser utilizados, especialmente, para contratação de serviços de contabilidade, cobertura de despesas cartorárias, bem como para a aquisição e renovação de certificado digital.(Alterado pela Lei n° 6.589, de 20/12/2021) Art. 4º O repasse dos recursos será feito em parcela única anual, mediante crédito em conta corrente bancária mantida e movimentada pelo respectivo CEC. (Alterado pela Lei n° 6.589, de 20/12/2021) § 1º Para o exercício de 2021 o valor do repasse será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). § 2º Nos exercícios subsequentes, o valor do repasse será estabelecido por decreto do chefe do Poder Executivo, à vista de recomendação fundamentada da Secretaria de Educação. Art. 5º Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa: I – adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, pelas Escolas Municipais, por intermédio de pedido direcionado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de formulário específico, por ela fornecido, desde que não haja pendências com prestação de contas de recursos do PDDEM recebidos em exercícios anteriores; II – o pedido deverá conter a identificação da escola, bem como do respectivo CEC e seus representantes legais, com cópia dos documentos de identificação, número de conta corrente bancária mantida pelo CEC, para depósito dos valores, declaração de ciência de que a falta de prestação de contas ensejará a suspensão de novos repasses, bem como a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 6º Os recursos repassados serão, obrigatoriamente, objeto de prestação de contas elaborada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal do CEC. (Alterado pela Lei n° 6.589, de 20/12/2021) § 1º A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará suspensão temporária de repasse dos recursos do PDDEM. § 2º Havendo pendências com a prestação de contas do PDDEM, será a unidade executora imediatamente comunicada para solucioná-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tomou ciência da notificação. Art. 7º Eventuais sobras de recursos ao final do exercício financeiro deverão ser devolvidas ao Município, na forma indicada pela Secretaria de Educação. Art. 8º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal
de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme a seguir discriminado: Art. 10. Aplicam-se
a este programa as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. (Alterado pela Lei n° 6.589, de 20/12/2021) Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de outubro de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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