LEI Nº 6.712, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 145/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Altera a Lei nº 6.556, de 13 de outubro de 2021, que "Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal, e dá outras providências", na forma que especifica."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 7º da Lei nº 6.556, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º  Eventuais sobras de recursos financeiros, apuradas ao final do exercício, poderão ser reprogramados para utilização no exercício subsequente, mediante apresentação de justificativa, vedada a realização de despesas diversas daquelas autorizadas por esta Lei.

Parágrafo único.  O valor dos recursos de que trata o caput não poderá ser objeto de desconto ou abatimento no valor do repasse relativo ao exercício subsequente."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de fevereiro de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. Digital PMA nº 14.851/2023.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."