LEI Nº 3.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998

Decreto nº 5.216, de 23/03/2001 - Regimento Interno do COMEN  

Alterada pela Lei nº 4.330, de 17/04/2006

Revogada pela Lei n° 5415, de 30/10/2012.

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 107/98 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN DE AMERICANA."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, neste Município, o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN de Americana.

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN de Americana integrar-se-á na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes de que trata o Decreto Federal n.º 85.110, de 02 de setembro de 1.980, especialmente o Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN/SP.

Artigo 3º - São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN de Americana:

I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN/SP, bem como acompanhar a sua execução;

II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;

III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determine dependência física ou psíquica;

VI – propor ao Prefeito Municipal medidas para a viabilização dos objetivos previstos nos incisos anteriores;

VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos federais, estaduais e de outros municípios.

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN de Americana será integrado por no mínimo quinze (15) e no máximo vinte e cinco (25) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:

I – nove (9) representantes da Prefeitura Municipal, sendo:

a) um representante da Coordenadoria de Negócios Jurídicos;

b) um representante da Secretaria de Promoção Social;

c) um representante da Secretaria da Educação e Cultura;

d) um representante da Secretaria de Saúde;

e) um representante da Secretaria de Esportes;

f) um representante do Fundo Social de Solidariedade;

g) um representante da Guarda Municipal de Americana – GAMA;

h) um representante da Assessoria de Comunicação;

i) um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

II – de seis (6) a dezesseis (16) representantes da comunidade, de livre escolha do Prefeito Municipal.
(Ver nova redação deste artigo na Lei nº
4.330/2006)

Artigo 5º - O Regimento Interno, que definirá a estrutura do órgão, forma de escolha da Diretoria, sua competência, data e local das reuniões, bem como a movimentação e utilização dos recursos do Fundo Municipal de Prevenção ao Entorpecente, será aprovado por decreto.

Artigo 6º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém consideradas de relevância para o Município.

Artigo 7º - Mediante solicitação do Presidente do Conselho, devidamente justificada, o Prefeito Municipal poderá designar servidores da administração direta para prestar serviços junto ao Conselho.

Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por recursos provenientes do Fundo Municipal de Prevenção ao Entorpecente, criado pela Lei nº 2.783, de 21 de dezembro de 1993.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.110, de 26 de setembro de 1986.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de outubro de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal 

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. Prot. nº 5.630/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.