DECRETO Nº 5.216, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Revogado pelo Decreto n° 10024, de 07/03/2013. "Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN de Americana, e dá outras providências ". 
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.224, de 05 de outubro de 1998,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN de Americana, que acompanha e faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.455, de 22 de outubro de 1986.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de março de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 14.290/99

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTES – COMEN DE AMERICANA

 CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN de Americana, instituído pela Lei Municipal nº 3.224, de 05 de outubro de 1998, e vinculado à Prefeitura Municipal de Americana, integrar-se-á na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, especialmente o Conselho Estadual de Entorpecentes.

Artigo 2º - São atribuições do COMEN de Americana:

I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes, bem como acompanhar sua execução;

II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;

III - estimular e cooperar com serviços que tenham por objetivo o encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

VI - propor ao Prefeito Municipal medidas para a viabilização dos objetivos previstos nos incisos anteriores;

VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento à autoridades municipais e aos órgãos federais, estaduais e de outros municípios.

Parágrafo Único - Para a execução das atribuições previstas neste artigo, poderá o COMEN:

I - solicitar dados e informações às entidades e órgãos públicos ou privados que atuam nas áreas relacionadas ao seu campo de atividade;

II - avaliar periodicamente a conjuntura municipal, apresentando relatório ao Prefeito, anualmente;

III - propor ao Prefeito a celebração de convênios, para a melhor execução de suas atribuições;

IV - elaborar proposta orçamentaria anual, fundamentada em plano de trabalho, e encaminhá-la ao Prefeito;

V - solicitar o concurso do Judiciário, Ministério Público e Polícias Civil e Militar, nos estudos, projetos, programas, bem como na execução de ações previstas no artigo 3º da Lei nº 3.224, de 05 de outubro de 1998.

Artigo 3º - Com o objetivo de dinamizar a execução de suas atividades, o COMEN de Americana também poderá formar Grupos Especiais de Trabalho, temporários ou permanentes, de conformidade com deliberação a ser tomada por seus membros.

§ 1º - Os Grupos Especiais de Trabalho serão formados por membros do Conselho ou voluntários designados pelo Presidente.

§ 2º - Cada grupo elegerá um coordenador, que ficará responsável pela dinâmica dos trabalhos a serem desenvolvidos.

§ 3º - O Grupo poderá contar com a colaboração de outros profissionais para a realização de suas tarefas específicas.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO ÓRGÃO
SEÇÃO I - DO FUNCIONAMENTO

Artigo 4º - O Conselho reunir-se-á, periódica e ordinariamente, conforme convocação do Presidente, ouvido previamente o plenário, ou por decisão de um terço de seus membros. O local de funcionamento do COMEN de Americana e das reuniões será cedido pela Prefeitura Municipal.

§ 1º - Sempre que houver manifestação de pelo menos 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho, por escrito, entregue à Diretoria, ou quando esta assim o decidir, será convocada reunião extraordinária para discutir e deliberar sobre as questões e assuntos colocados em pauta.

§ 2º - As proposições dos membros serão submetidas a discussão e votação e consideradas aprovadas pela maioria simples dos presentes.

§ 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas quando houver comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, em primeira chamada, ou 30 (trinta) minutos mais tarde, em segunda chamada, com a presença de no mínimo 5 (cinco) pessoas, sendo que, obrigatoriamente, 3 (três) delas devem ser membros da Diretoria.

§ 4º - O não comparecimento do membro do Conselho por duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem justificação, implicará no encaminhamento, ao Prefeito Municipal, de pedido de dispensa do Conselheiro e designação de substituto.

§ 5º - O Conselho poderá organizar comissões ou núcleos nos bairros, com o intuito de obter subsídios e oferecer melhor assistência e proporcionar maior conscientização à população.

§ 6º - As proposições do Conselho serão transmitidas ao Senhor Prefeito Municipal pelo seu Presidente, ficando a critério deste a divulgação ou não, pela imprensa, dessas proposições, desde que assentadas em ata.

SEÇÃO II - DO CONSELHO

Artigo 5º - O Conselho será composto de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) membros, a saber:

I - 9 (nove) representantes da Prefeitura Municipal, sendo:

a) um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

b) um representante da Secretaria de Promoção Social;

c) um representante da Secretaria de Educação e Cultura;

d) um representante da Secretaria de Saúde;

e) um representante da Secretaria de Esportes;

f) um representante do Fundo Social de Solidariedade;

g) um representante da Guarda Municipal de Americana - GAMA;

h) um representante da Assessoria de Comunicação;

i) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - de 6 (seis) a 16 (dezesseis) representantes da comunidade, de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 1º - A nomeação dos membros será da competência do Senhor Prefeito Municipal, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.224, de 05 de outubro de 1998.

§ 2º - Os serviços prestados pelos membros nomeados para o Conselho serão gratuitos e considerados de relevância para o Município.

SEÇÃO III - DA DIRETORIA

Artigo 6º - O Conselho terá a seguinte Diretoria, escolhida dentre seus membros:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário;

IV - Tesoureiro;

V - Secretário Executivo.

Artigo 7º - A Diretoria será eleita pelos membros do Conselho, pela maioria de votos, exceto para a função de Secretário Executivo, que será desempenhada pelo representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

§ 1º - Os diretores também não terão remuneração, sendo seus serviços considerados de relevância para o Município.

§ 2º - O suporte administrativo a ser dado ao Conselho e à Diretoria ficará a cargo da Prefeitura Municipal.

§ 3º - Os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho serão provenientes do Fundo Municipal de Prevenção ao Entorpecente criado pela Lei nº 2.783, de 21 de dezembro de 1993.

§ 4º - Os diretores terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser sucessivamente reeleitos, com exceção do Presidente, que poderá ter somente dois mandatos consecutivos.

§ 5º - O Conselho poderá, em reunião convocada para esse fim e por deliberação da maioria dos conselheiros presentes, destituir da função de diretor quaisquer dos membros eleitos, sempre que verificada negligência ou conduta incompatível com as finalidades do órgão. Na mesma reunião, deverá ser eleito o membro substituto.

SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Artigo 8º - Ao Presidente do Conselho compete:

I - convocar , coordenar e presidir as reuniões do Conselho;

II - representar oficialmente o COMEN de Americana;

III - encaminhar ao Prefeito Municipal as recomendações, proposições e resoluções discutidas e aprovadas pelo Conselho, desde que assim deliberado;

IV - organizar a formação de Grupos Especiais de Trabalho;

V - participar das votações, somente como voto de Minerva;

VI - expedir os atos administrativos que se fizerem necessários;

VII - solicitar funcionários e material junto ao Poder Público Municipal para suprir as necessidades do COMEN;

VIII - coordenar e orientar a elaboração das propostas de programa a que se refere o art. 2º do presente Regimento Interno;

IX - encaminhar ao Prefeito pedido de dispensa de Conselheiro por inobservância ao Regimento Interno, bem como a designação de substituto;

X - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

Artigo 9º - O Presidente do Conselho poderá delegar atribuições aos demais membros do órgão, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades regimentais.

Artigo 10 - Ao Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;

II - propor planos de trabalho;

III - participar das votações;

IV - assessorar a presidência.

Artigo 11 - Ao Secretário compete:

I - elaborar as atas das reuniões;

II - redigir toda correspondência, relatórios anuais, comunicados e demais documentos do Conselho;

III - manter contatos com outras entidades e órgãos da União, Estados e Municípios, para atender os objetivos do COMEN de Americana;

IV - participar das votações;

V - manter atualizado o arquivo de documentos, correspondências e assuntos relativos;

VI - propor planos de trabalhos.

Artigo 12 - Ao Tesoureiro compete:

I - elaborar balancete mensal contendo demonstrativo de receitas e despesas do Conselho, oriundos dos recursos do Fundo Municipal de Prevenção ao Entorpecente;

II - proceder em livro próprio o registro de todo e qualquer tipo de recurso captado e manter atualizada a escrita referente a liberação dos recursos, bem como toda a ocorrência vinculada ao Fundo;

III - assinar cheques em conjunto com o Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal ou servidor municipal designado para esse fim, para movimentar recursos financeiros do Fundo;

IV - realizar contatos e promover campanhas que visem obter recursos previstos na Lei n.º 2.783, de 21 de dezembro de 1993, quando necessários;

V - organizar e manter atualizado o arquivo relativo ao patrimônio do Conselho;

VI - participar das votações.

Artigo 13 - Ao Secretário Executivo compete:

I - assistir às reuniões do Conselho e da Diretoria;

II - auxiliar o Secretário, na execução de suas atribuições;

III - providenciar, junto à Prefeitura, o material de expediente necessário aos trabalhos do Conselho;

IV - supervisionar as atividades dos Grupos Especiais de Trabalho;

V - expedir a correspondência;

VI - manter guardados os documentos relativos ao Conselho;

VII - manter relacionamento permanente junto aos poderes municipais, para os fins previstos no § 2º, do artigo 7º, deste Regimento;

VIII - propor planos de trabalho;

IX - participar das votações.

Artigo 14 - Compete aos Conselheiros:

I - participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;

II - executar as tarefas que lhes forem afetas nos Grupos Especiais de Trabalho, ou as que lhes forem individualmente solicitadas;

III - representar oficialmente o Conselho, quando solicitado pelo Presidente;

IV - votar e ser votado;

V - informar regularmente ao setor que representa sobre as atividades e deliberações do COMEN;

VI - manter sigilo dos assuntos veiculados no COMEN, sempre que for assim determinado no plenário;

VII - convocar reuniões extraordinárias do Conselho mediante subscrição de um terço de seus membros;

VIII - manter conduta ética compatível com as finalidades do COMEN de Americana.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 - Serão submetidos à apreciação e aprovação do Prefeito Municipal, além dos atos atribuídos à sua competência pela legislação específica e por este Regimento, mais os seguintes:

I - os projetos de trabalho do Conselho;

II - os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Prevenção ao Entorpecente no desenvolvimento das políticas públicas municipais;

III - as eventuais aquisições de materiais permanentes previstas nos seus planos e programas de trabalho.

Artigo 16 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de março de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

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