LEI
Nº 4.330, DE 17 DE ABRIL DE 2006. |
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Revogada
pela Lei n° 5415, de 30/10/2012. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 022/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera o art. 4º da Lei nº 3.224, de 5 de outubro de 1998, na forma que especifica. (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN de Americana).” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.224, de 5 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN de Americana será integrado por no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber: I - 10 (dez) representantes da Administração Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos; b) 1 (um) representante da Secretaria de Promoção Social; c) 1 (um) representante da Secretaria de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; e) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; f) 1 (um) representante da Secretaria de Esportes; g)1 (um) representante da Secretaria de Governo e Comunicação Social; h) 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade; i) 1 (um) representante da Guarda Municipal de Americana - GAMA; e j) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - de 5 (cinco) a 15 (quinze) representantes da comunidade, de livre escolha do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Os representantes relacionados neste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, desde que aprovada pela maioria dos conselheiros.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de abril de 2006. Dr. Erich Hetzl
Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 31.716/2005 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/4/2006." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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