LEI Nº 3.079, DE 22 DE JULHO DE 1997.

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Alterada pelas Leis nº 3.633, de 18/03/2002 e nº 6.984, de 21/08/2025. Autor do Projeto de Lei C.M. nº 038/97 - Poder Executivo - Dr. Waldemar Tebaldi

"Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências."

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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, vinculado à Secretaria de esportes, com as seguintes atribuições básicas:

I - colaborar com o Poder Público Municipal na formulação e implantação da política esportiva;

II - deliberar sobre projetos esportivos a serem financiados pelo Fundo de Assistência ao Esporte;

III - encaminhar ao Fundo de Assistência ao Esportes os projetos aprovados, com as planilhas de custos e o cronograma de liberação de recursos;

IV - acompanhar o desenvolvimento dos projetos e avaliar resultados;

V - sugerir medidas que visem o enriquecimento esportivo no Município;

VI - apreciar os projetos esportivos encaminhados à Secretaria de Esportes;

VII - elaborar seu regimento interno.

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Esportes será composto de 11 (onze) membros, nomeados através de decreto, participando como membro nato o Secretário Municipal de Esportes, sendo os demais indicados pelos seguintes órgãos ou segmentos: (Foi dada nova redação pelo artigo 1º da Lei nº 3.633, de 18/03/2002); (Alterado pela Lei nº 6.984, de 21/08/2025)

I - Diretor da Unidade de Esportes;

II - um representante da Liga Americanense de Futebol - LAF;

III - um representante da Liga Americanense de Fut-Sal-LAFs;;

IV - um representante dos Clubes Federados;

V - um representante da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade;

VI - um representante das Sociedades Amigos de Bairro;

VII - um representante das Associações Desportivas Classistas;

VIII - um representante das Lideranças Comunitárias;

IX - um representante do Conselho Municipal de Esportes;

X - um representante das escolinhas de futebol infantil.

Artigo 3º - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Artigo 4º - Os serviços dos membros do Conselho serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Artigo 5º - Os recursos necessários para a manutenção do Conselho e de seus serviços internos serão destinados pelo Fundo de Assistência ao Esporte.

Artigo 6º - Fica criado o Fundo de Assistência ao Esporte, vinculado à Secretaria de Esportes, constituído dos seguintes recursos:

I - produto da arrecadação de preços públicos cobrados pelo uso de próprios municipais administrados pela Secretaria de Esportes;

II - produto da arrecadação advinda da cobrança de ingressos em espetáculos esportivos, promovidos pela Secretaria de Esportes;

III - doação ou legados;

IV - subvenções ou auxílios de entidades de qualquer natureza;

V - recursos fornecidos pelos cofres municipais;

VI - recursos advindos de publicidades pagas, para divulgação em próprios municipais, quando permitidos, por empresas de qualquer natureza;

VII - quaisquer outros recursos que lhe possam ser incorporados legalmente;

VIII - recursos de outras fontes;

IX - parte do saldo existente no Fundo de Assistência à Cultura, Esportes e Turismo, criado pela Lei nº 2.768, de 30 de novembro de 1.993, conforme divisão a ser deliberada em última assembléia do Conselho Diretor previsto nesse diploma legal.

Artigo 7º - O material permanente adquirido com os recursos do Fundo será incorporado ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria de Esportes.

Artigo 8º - Os recursos do Fundo serão destinados a:

I - desenvolver, incentivar e contribuir para a manutenção das atividades esportivas do Município;

II - promover ou incentivar festivais, competições e eventos que envolvam atividades esportivas no Município;

III - contribuir ou facilitar a todos os meios para acesso às fontes de esporte e lazer;

IV - selecionar valores humanos locais, destinados à produção esportiva e promover seu aperfeiçoamento, apoio, valorização e difusão;

V - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio esportivo do Município;

VI - concessão de prêmios nas promoções ou produções previstas nos incisos II e IV deste artigo;

VII - custear despesas com os trabalhos que visem a elevação dos esportes no Município;

VIII - fornecer meios, quando necessários e possíveis, para a participação de atletas ou delegações em certames, festivais e semanas comemorativas de âmbito intermunicipal, estadual, nacional ou internacional.

Artigo 9º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, com a seguinte composição: (Alterado pela Lei nº 6.984, de 21/08/2025)

I - Secretário Municipal de Esportes;

II - Diretor da Unidade de Esportes;

III - dois representantes das Ligas Municipais; sendo um da Liga Americanense de Futebol - LAF e o outro da Liga Americanense de Fut-Sal - LAFs;

IV - um representante dos Clubes Federados;

V - um representante da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade;

VI - um representante das Sociedades Amigos de Bairro;

VII - um representante das Lideranças Comunitárias;

VIII - um representante do Conselho Municipal de Esportes;

IX - um representante das escolinhas de futebol infantil;

X - um representante das Associações Desportivas Classistas, de empresa instalada no Município.

Parágrafo Único - A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo Secretário de Esportes ou servidor lotado na respectiva Secretaria, por ele indicado.

Artigo 10 - Compete ao Conselho Diretor do Fundo:

I - administrar e promover o desenvolvimento e cumprimento dos objetivos do Fundo:

II - receber os adiamentos das dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento à Tesouraria Municipal;

IV - decidir quanto à aplicação dos recursos;

V - opinar, quanto ao mérito, sobre a aceitação de doações e legados de bens móveis e imóveis, subvenções e contribuições de qualquer natureza;

VI - examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente do Conselho;

VII - autorizar despesas;

VIII - elaborar seu regimento interno.

Artigo 11 - Será designado um servidor da Secretaria de Esportes para executar as tarefas relativas à secretaria executiva do Fundo de Assistência ao Esporte, realizando os serviços administrativos de movimentação e controle dos respectivos recursos.

Artigo 12 - Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispensáveis à sua execução.

Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de julho de 1.997.

               Dr. Carlos Fonseca                    Dr. Waldemar Tebaldi
         Coordenador de Administração            Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Ref. prot. nº 3832/97 

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.